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Aviso n.º 6059/2023
1 - Torna-se público que, pelo despacho do Sr. Presidente do Instituto Politécnico de Bragança datado de 10 de maio de 2022, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e na alínea d), do n.º 1, do artigo 27.º dos Estatutos do IPB, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 62/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro, na sua redação atual, encontra-se aberto, pelo prazo de 35 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de promoção para recrutamento de 3 (três) Professores Coordenadores, na Área Disciplinar de Ciências da Educação e Comunicação Multimédia, para a Escola Superior de Educação, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal deste Instituto, de acordo com o disposto no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, publicado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto e alterado e aditado pela Lei n.º 7/2010 de 13 de maio, adiante designado por ECPDESP, conjugado com o Regulamento n.º 290/2011 de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPB, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio, doravante designado como Regulamento, e com o Decreto-Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro.
2 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do(s) posto(s) de trabalho indicados, caducando com o seu preenchimento ou um ano após a data de homologação da lista de classificação final pelo Presidente do IPB.
3 - São requisitos gerais de admissão ao presente concurso os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 12.º-E do ECPDESP.
4 - São requisitos especiais de admissão:
4.1 - Podem ser opositores ao concurso para promoção os professores que preencham os requisitos previstos no Decreto-Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, e os requisitos previstos no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na sua redação atual, para a categoria em causa:
a) Que se encontrem vinculados ao Instituto Politécnico de Bragança por contrato de trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental;
b) Pertençam ao mapa de pessoal em que é aberto o concurso;
c) Sejam detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área disciplinar referida no ponto 1. Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.
5 - Aprovação em mérito absoluto:
5.1 - O Júri deliberará sobre a aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções, considerando-se aprovado em mérito absoluto o candidato que obtenha voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.
5.2 - A aprovação em mérito absoluto depende do cumprimento de duas das seguintes condições, conforme aprovado pelo Conselho Técnico-Científico do Instituto Politécnico de Bragança:
a) Pelo menos um livro científico com ISBN/ISSN;
b) Pelo menos dois capítulos em livro científico com ISBN/ISSN;
c) Pelo menos cinco publicações científicas referenciadas nas bases de dados WoS ou Scopus;
d) Pelo menos dez artigos em revista/conferência com arbitragem científica;
e) Coordenação de pelo menos um projeto de I&D com painel de avaliação externo e aprovação institucional;
f) Pelo menos duas participações como membro da equipa de investigação em projetos de I&D com painel de avaliação externo e aprovação institucional;
g) Pelo menos duas participações em projetos de desenvolvimento com financiamento externo;
h) Pelo menos uma orientação concluída de estudantes de doutoramento;
i) Pelo menos três orientações concluídas de estudantes de mestrado;
j) Exercício de pelo menos um cargo de chefia/direção de estruturas previstas nos estatutos, em áreas académicas ou científicas.
6 - Caracterização do conteúdo funcional e posição remuneratória: as funções genéricas dos docentes do ensino superior encontram-se previstas no artigo 2.º-A do ECPDESP, sendo o conteúdo funcional da categoria o constante do n.º 5 do artigo 3 do ECPDESP. À categoria de Professor Coordenador corresponde a posição remuneratória prevista na tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de novembro, na redação vigente.
7 - A formalização da candidatura é efetuada, sob pena de exclusão, através de requerimento dirigido ao Presidente do IPB, dentro dos prazos fixados no ponto 1 deste aviso, devidamente assinado e datado, entregue, juntamente com todos os anexos, através da plataforma eletrónica de concursos do IPB (http://concursos.ipb.pt) e deverá conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome completo e nome adotado em referências bibliográficas, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade ou de documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, termo da respetiva validade e serviço emissor, estado civil, profissão, residência, código postal e telefone ou endereço eletrónico de contacto);
b) Habilitações académicas e ou títulos profissionais/académicos;
c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence, tempo de serviço como docente do ensino superior e instituição a que pertence;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
e) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente aviso;
f) Data e assinatura.
8 - Instrução do requerimento de admissão:
8.1 - Declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
c) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
d) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 - De acordo com o ECPDESP, e em consonância com o Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Bragança, o requerimento de admissão ao concurso é ainda instruído com os seguintes elementos:
a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos especiais previstos no n.º 4 do presente aviso (certidão dos graus e títulos exigidos) e certidão comprovativa do tempo de serviço;
b) Curriculum Vitae do candidato, redigido de acordo com o modelo constante do Anexo A do presente aviso;
c) Trabalhos referidos pelo candidato no seu curriculum vitae.
8.3 - Quando sejam apresentados documentos comprovativos de elementos do Curriculum Vitae, originariamente escritos noutra língua que não o português, espanhol ou inglês, deve ser, simultaneamente, apresentada tradução para português ou inglês, certificada por uma entidade reconhecida para o efeito.
9 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos (gerais e especiais) legalmente exigidos nos termos do presente aviso, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do procedimento.
10 - Sem prejuízo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Bragança, a não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar, aplicando-se igual consequência quando os comprovativos não estejam organizados de acordo com o modelo constante do Anexo A.
11 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
12 - Os candidatos que prestem serviço no IPB ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam no seu processo individual, devendo o facto ser expressamente mencionado no respetivo requerimento de admissão.
13 - Composição do Júri: O Júri é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: Professor Doutor Manuel Florindo Alves Meirinhos, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Bragança.
Vogais efetivos:
Professora Doutora Delmina Maria Pires, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Bragança;
Professora Doutora Ana Maria Peixoto, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;
Professor Doutor Luís Maria Fernandes Areal Rothes, Professor Coordenador do Instituto Politécnico do Porto;
Professora Doutora Maria João Cardona, Professora Coordenadora com agregação do Instituto Politécnico de Santarém.
14 - Critérios de seleção e seriação dos candidatos em mérito relativo: de acordo com o disposto no 15.º-A do ECPDESP e no artigo 19.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPB, os critérios de seleção e ordenação dos candidatos, visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, são os seguintes, aos quais foi atribuída a seguinte ponderação:
a) Desempenho técnico-científico (35 %);
b) Desempenho pedagógico (35 %);
c) Outras atividades relevantes para a missão da instituição (30 %).
14.1 - Na avaliação do desempenho técnico-científico (DTC) são objeto de ponderação os seguintes critérios, suas desagregações e respetivas ponderações:
a) Formação Académica (FA):
1) Agregação na área do concurso -30 pontos.
2) Doutoramento na área do concurso - 15 pontos.
3) Pós-graduações na área do concurso - 5 pontos.
4) Título de especialista na área do concurso - 5 pontos.
b) Qualidade e Difusão dos Resultados da Atividade de Investigação (RAI):
1) Autoria de livros científicos com arbitragem - 10/5 pontos por livro internacional/nacional. A pontuação a atribuir terá em conta o reconhecimento da editora associada.
2) Autoria de capítulos em livros científicos com arbitragem - 5/2,5 pontos por capítulo em livro internacional/nacional. A pontuação a atribuir terá em conta o reconhecimento da editora associada.
3) Autoria de artigos científicos em periódicos com arbitragem: - 5 pontos por artigo em revistas indexadas, usando como referência a WoS e a SCOPUS; - 2,5 pontos por artigo em revistas não indexadas.
4) Livros técnicos com arbitragem - 1,5 pontos por livro.
5) Participação em eventos científicos:
5.1) Artigos em atas - 2,5/1 pontos por artigo internacional/nacional.
5.2) Comunicações orais/em póster - 0,3/0,2 pontos por comunicação oral/póster em eventos internacionais e com arbitragem científica; 0,15/0,1 por comunicação oral/póster em eventos nacionais e com arbitragem científica.
5.3) Participação como orador convidado em eventos de natureza científica - 1/0,5 pontos por participação em eventos internacionais/nacionais.
5.4) Participação como moderador convidado em eventos de natureza científica - 0,5/0,25 pontos por participação em eventos internacionais/nacionais.
6) Organização e participação em comissões científicas de eventos científicos - 1,5/1 pontos por evento internacional/nacional.
7) Coordenação/edição de publicações científicas - 5 pontos por publicação indexada, usando como referência a WoS e a SCOPUS; - 2,5 pontos por publicação internacional não indexada; - 2,5 pontos por publicação nacional.
8) Avaliador de artigos científicos submetidos a revistas/eventos - 0,2/0,1 ponto por artigo internacional/nacional.
9) Avaliador de projetos de investigação científica - 5/3 pontos por concurso a programas de financiamento internacional/nacional. Excluem-se projetos de doutoramento ou candidaturas de mobilidade individual para a aprendizagem.
10) Membro de organizações científicas internacionais e nacionais - 2 pontos por organização internacional e 1 ponto por organização nacional, até a um máximo acumulado de 5 pontos.
11) Atividades de difusão e de divulgação da ciência na área do concurso - 1 ponto por ação/ano até ao máximo de 5 pontos/ano. Serão apenas pontuados projetos com a duração mínima de 1 ano ou com edições periódicas decorrentes num intervalo de tempo de pelo menos 3 anos e que tenham como objetivo explícito a difusão da ciência.
12) Outras atividades consideradas relevantes pelo júri - serão valorizadas outras atividades que evidenciem o desempenho técnico-científico do candidato até a um máximo de 10 pontos.
Notas
i) Nos itens 1 a 12, quando aplicável, a pontuação do item é ponderada por 100 % sempre que o candidato seja o primeiro ou o último autor ou responsável pela ação conjunta; a pontuação do item é ponderada por 50 % sempre que o candidato seja um dos restantes coautores ou participantes na ação conjunta.
ii) Nos itens 1 a 12, não são pontuadas publicações/ações que não se situem na área do concurso.
iii) Nos itens 1 a 4, 5.1 e 7, não são pontuadas publicações de autor em publicações predatórias.
c) Qualidade de Projetos e Contratos de Investigação (PCI):
1) Projetos de investigação e desenvolvimento internacionais financiados: - 30 pontos por projeto no caso de o candidato ser o responsável pelo projeto; -15 pontos por projeto no caso de o candidato ser o responsável pela participação da instituição no projeto; - 10 pontos por projeto no caso de o candidato ser membro da equipa de investigação. A pontuação a atribuir terá como referência a duração dos projetos financiados pela Comissão Europeia.
2) Projetos de investigação e desenvolvimento nacionais financiados: - 20 pontos por projeto no caso de o candidato ser o responsável pelo projeto; - 10 pontos por projeto no caso de o candidato ser o responsável pela participação da instituição no projeto; - 5 pontos por projeto no caso de o candidato ser membro da equipa de investigação. A pontuação a atribuir terá em consideração o tempo de duração, tomando como referência um projeto da FCT.
d) Orientação de Trabalhos Académicos (OTA):
Ações concluídas, no âmbito de estudos conducentes a doutoramento ou pós-doutoramento - 6 pontos por cada ação de doutoramento e até 6 pontos por cada ação de pós-doutoramento, dependendo da sua duração e usando 3 anos de formação como referência. A pontuação final atribuída resulta da divisão da pontuação base pelo número de orientadores da ação;
e) Transferência de Conhecimento (TC):
1) Patentes e protótipos - 10 pontos por patente internacional e 7 pontos por patente nacional. Serão considerados apenas os casos com os processos de registo e aprovação finalizados.
2) Ações contratadas ou protocoladas com empresas ou instituições externas, em qualquer caso financiadas - 2 pontos por ação/ano como responsável e 1 ponto ação/ano como participante.
f) Prémios, Bolsas e Distinções (PBD):
Prémios científicos e académicos, bolsas e distinções de sociedades científicas ou de entidades públicas e privadas - 5 pontos por prémio, bolsa ou distinção internacional; 2,5 pontos por prémio, bolsa ou distinção nacional. Serão considerados os prémios, bolsas ou distinções de natureza técnico-científica, atribuídos em concursos de âmbito nacional ou internacional, por entidades ou organismos de investigação, sociedades científicas ou por entidades públicas e privadas de reconhecido mérito. Só são pontuadas bolsas de estudo para projetos de investigação. Não são pontuadas bolsas para a obtenção do grau de doutor, considerando que o doutoramento já foi pontuado noutro item.
Notas. - Nos itens c), d), e) e f), só são pontuadas ações situadas na área do concurso.
14.2 - Na avaliação do desempenho pedagógico (DP) são objeto de ponderação os seguintes critérios, suas desagregações e respetivas ponderações:
a) Funções Docentes (FD):
1) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico:
1.1) Número de semestres de experiência letiva na área do concurso - 1,5 pontos por cada semestre.
1.2) Número de unidades curriculares diferentes lecionadas na área do concurso - 2 pontos por cada unidade curricular. Será usada como padrão uma unidade curricular de 6 ECTS.
1.3) Participação na elaboração de planos de estudos na área do concurso, ao nível individual, como responsável por unidade curricular, e ao nível de comissões/grupos de trabalho por curso - 1ponto por unidade curricular e 5 pontos por curso.
2) Publicações pedagógicas na área do concurso - 3 pontos por publicação em editoras reconhecidas. Quando aplicável, serão aplicados os critérios de ponderação por autor de acordo com o referido para as publicações técnico-científicas. Não são pontuadas publicações de autor nem em publicações predatórias.
3) Inovação pedagógica na utilização de novos métodos: desenvolvimento e lecionação de cursos na área do concurso; - 5 pontos por curso/ação de formação desenvolvida com duração igual ou superior a um ano; até 2 pontos por curso/ação de formação desenvolvida com duração inferior a um ano e igual ou superior a 30 h; até 1 ponto por ação desenvolvida e ou lecionada com duração inferior a 30 h ou por cada unidade curricular lecionada. Serão apenas pontuadas ações aprovadas pelo Conselho Pedagógico da Unidade Orgânica em que a ação foi desenvolvida. A aprovação pelo Conselho Pedagógico deve ser comprovada documentalmente.
4) Outras atividades pedagógicas consideradas relevantes pelo júri no âmbito da área disciplinar em concurso - até a um máximo de 10 pontos.
b) Participação em Júris (PJ):
1) Participação em júris de doutoramento, mestrado e provas de especialista, na área do concurso, como membro do júri - 4/2/1 pontos por júri de doutoramento como membro externo/interno à instituição/inerência (presidência e orientação) e 1/0,5/0,25 por júri de mestrado e de provas de especialista como membro externo/interno/inerência à instituição.
2) Participação em júris de concursos das carreiras de ensino superior e de investigação - 4 pontos por participação.
c) Congressos e Conferências sobre Docência (CCD):
1) Organização de eventos de caráter pedagógico na área do concurso - 1 ponto por evento até ao máximo de 10 pontos.
2) Participação como orador convidado em eventos de caráter pedagógico na área do concurso - 1 ponto por evento até ao máximo de 5 pontos.
d) Dedicação e Qualidade das Atividades Profissionais Relacionadas com a Docência (APD):
1) Apreciação do desempenho pedagógico global. Serão considerados os inquéritos ou instrumentos similares de avaliação do desempenho pedagógico. A pontuação será atribuída apenas às avaliações consideradas positivas na instituição a que o candidato pertence - 20 pontos para a avaliação máxima e 10 pontos para a avaliação positiva mínima. As pontuações intermédias serão atribuídas proporcionalmente à avaliação obtida.
2) Internacionalização da atividade pedagógica - até um máximo de 20 pontos. Será valorizada a organização e lecionação de cursos internacionais de curta duração e a lecionação em unidades curriculares de instituições estrangeiras. São apenas pontuadas ações situadas na área do concurso.
e) Orientação de Dissertações e Trabalhos Conducentes a Grau Académico (OTD):
1) Estudos conducentes ao grau de mestre ou equivalente concluídos, na área do concurso -2 pontos por orientação, sendo a pontuação dividida pelo número de orientadores em trabalhos partilhados.
2) Estudos conducentes ao grau de bacharel ou de licenciado concluídos, na área do concurso - 1 ponto por orientação sendo a pontuação dividida pelo número de orientadores em trabalhos partilhados, até um máximo de 20 pontos
3) Estudos conducentes ao diploma de curso de especialização tecnológica/cursos técnicos superiores profissionais (CET/CTeSP) concluídos, na área do concurso - 0,5 pontos por orientação, sendo a pontuação dividida pelo número de orientadores em trabalhos partilhados, até ao máximo de 10 pontos.
14.3 - Na avaliação das outras atividades (OA) relevantes para a missão da instituição de ensino superior são objeto de ponderação os seguintes critérios, suas desagregações e respetivas pontuações:
a) Exercício de Cargos e Funções Académicas (CFA):
1) Desempenho de cargos unipessoais de gestão: 50 pontos por ano de mandato no caso de dirigente máximo da instituição; 40 pontos por ano de mandato no caso de Diretor de Unidade Orgânica ou equivalente. São considerados os cargos estatutariamente previstos nas instituições onde foi exercido o cargo, tendo em conta a sua hierarquia estatutária. Se necessário a pontuação é atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos.
2) Participação em órgãos colegiais: 25 pontos por ano de mandato para presidências, 20 para vice-presidências, 10 pontos por ano de mandato para membros eleitos, 2 pontos por mandato para cargos por inerência, 15 pontos por ano de mandato para a coordenação de departamento ou equivalente, 10 pontos por ano de mandato para vice-coordenador/coordenador adjunto ou equivalente, 12 pontos por ano de mandato para diretor de curso ou equivalente. Presidente da comissão científica de curso: 12 pontos. Membro da direção de curso: 6 pontos. Membro da comissão científica de curso: 6 pontos.
São considerados os cargos estatutariamente previstos nas instituições onde foi exercido o cargo. Citam-se aqui como exemplos de referência os órgãos de Direção, Conselho Geral, Conselho Científico/Conselho Técnico-científico e Conselho Pedagógico. As pontuações base nos cargos não especificados serão escaladas de acordo com a dependência e equivalência funcional do cargo relativamente ao órgão de referência. Se necessário a pontuação é atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos.
3) Outros cargos e funções por designação: 45 pontos por ano de mandato no caso de Vice-Presidente da instituição ou equivalente; 35 pontos por ano de mandato no caso de Vice-Presidente/Subdiretor de Unidade Orgânica ou equivalente e Pró-Presidente da instituição ou equivalente. Nos restantes cargos, será atribuída pontuação tendo como referência o padrão descrito em 1) e 2)
e o princípio da analogia de funções. Se necessário a pontuação é atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos.
b) Atividades de Extensão (AE):
Atribui-se 1 ponto por atividade/ano, até ao máximo de 5 pontos/ano.
c) Atividades Relevantes para o Ensino e Investigação, Designadamente Serviço à Comunidade no Âmbito da Missão da Instituição, Serviço de Cooperação e Consultadoria (AEI):
Atribui-se 1 ponto por atividade/ano, até ao máximo de 5 pontos/ano.
d) Atividades de formação dos Públicos Escolares (Ensino Básico e Secundário) e de Formação Contínua de Profissionais em Diversas Áreas (AF):
Atribui-se 1 ponto por atividade/ano, até ao máximo de 5 pontos/ano.
e) Atividades de Participação em Projetos e Ações de Interesse Social (PAS):
Atribui-se 1 ponto por atividade/ano, até ao máximo de 5 pontos/ano;
f) Participação em Projetos e Organizações Nacionais e Internacionais de Interesse Científico, Profissional ou Cultural (PPO):
Atribuem-se 4 pontos por mandato.
Os itens b) a f) são apenas pontuados quando as ações são devidamente protocoladas.
15 - Procedimentos previstos para o concurso e respetivo calendário: Os procedimentos e normas aplicáveis ao concurso são os constantes do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente do IPB, que se encontra disponível para consulta no site www.ipb.pt.
15.1 - A apreciação das candidaturas dos candidatos admitidos ao concurso será efetuada de acordo com os critérios, parâmetros e ponderações aprovados.
15.2 - As deliberações do júri serão tomadas nas condições referidas no n.º 3 do artigo 21.º do Regulamento de recrutamento e artigo 23.º do ECPDESP.
15.3 - O júri deliberará primeiro sobre o processo de seriação para controlo dos requisitos de admissão dos candidatos ao concurso em função da área disciplinar em que é aberto o concurso.
15.4 - No caso de não admissão do candidato, o júri procede à audiência prévia dos candidatos excluídos que, querendo, se podem pronunciar nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 12.º
do Regulamento de recrutamento.
15.5 - O júri procederá, de seguida, à elaboração de uma lista dos candidatos que hajam sido admitidos e excluídos.
15.6 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados.
15.7 - A Classificação final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0,35*DTC + 0,35*DP + 0,3*OA
sendo:
DTC = 0,05*FA + 0,45*RAI + 0,25*PCI + 0,10*OTA + 0,10*TC + 0,05*PBD
DP = 0,5*FD + 0,1*PJ + 0,1*CCD + 0,2*APD + 0,1*ODT
OA = 0,8*CFA + 0,2*(AE + AEI + AF + PAS + PPO)
em que:
FA - Formação Académica;
RAI - Qualidade e Difusão dos Resultados da Atividade de Investigação;
PCI - Qualidade de Projetos e Contratos de Investigação;
OTA - Orientação de Trabalhos Académicos;
TC - Transferência de Conhecimento;
PBD - Prémios, Bolsas e Distinções;
FD - Funções Docentes;
PJ - Participação em Júris;
CCD - Congressos e Conferências sobre Docência;
APD - Dedicação e Qualidade das Atividades Profissionais Relacionadas com a Docência;
ODT - Orientação de Dissertações e Trabalhos Conducentes a Grau Académico;
CFA - Exercício de Cargos e Funções Académicas;
AE - Atividades de Extensão;
AEI - Atividades Relevantes para o Ensino e Investigação, Designadamente Serviço à Comunidade no Âmbito da Missão da Instituição, Serviço de Cooperação e Consultadoria;
AF - Atividades de formação dos Públicos Escolares (Ensino Básico e Secundário) e de Formação Contínua de Profissionais em Diversas Áreas;
PAS - Atividades de Participação em Projetos e Ações de Interesse Social;
PPO - Participação em Projetos e Organizações Nacionais e Internacionais de Interesse Científico, Profissional ou Cultural.
Em cada parâmetro (FA, RAI, PCI, OTA, TC, PBD, FD, PJ, CCD, APD, ODT e CFA) será feita a relativização das pontuações absolutas dos candidatos pelo maior valor encontrado, ao qual correspondem 100 pontos. O mesmo se aplicará à soma AE+AEI+AF+PAS+PPO.
A pontuação absoluta em cada parâmetro resulta da soma das pontuações atribuídas a cada item.
No caso de empate de classificação entre candidatos, serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios:
a) Ter mais tempo de atividade docente no ensino na área do concurso em tempo integral;
b) Ter concluído a formação conferente do grau de doutor há mais tempo.
15.8 - O calendário e prazos indicativos para os procedimentos descritos são os indicados no anexo I do Regulamento n.º 290/2011 de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPB, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 19 de maio - Anexo B do presente aviso.
16 - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP e da alínea g) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPB, o júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos admitidos.
17 - O objetivo para a avaliação específica da atividade a desenvolver pelos candidatos recrutados durante o período experimental, quando aplicável, em cumprimento da alínea e) do n.º 1 do artigo 11.º e com o n.º 1 do artigo 26.º do Regulamento de recrutamento, foi fixado pelo Conselho Técnico-Científico da respetiva Unidade Orgânica nos seguintes termos: "Obter uma classificação mínima de Muito Bom, na avaliação de desempenho, conforme previsto no Regulamento do Sistema de Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Bragança, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 10 de janeiro de 2011, com as devidas adaptações para um período de avaliação de 1 ano".
18 - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Bragança, nas horas normais de expediente.
19 - Condicionantes ao recrutamento: os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada e que não possuam vínculo à Administração Pública por contrato por tempo indeterminado, só serão contratados pelo IPB se, à data da autorização, se verificarem os requisitos previstos no artigo 24.º da Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Instituto Politécnico de Bragança, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 - O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), portal EURAXESS, nas línguas portuguesa e inglesa, assim como, de igual modo, na plataforma de concursos do IPB.
22 - O tratamento de dados pessoais no âmbito do procedimento concursal obedece à política de proteção de dados pessoais disponível em http://portal3.ipb.pt/index.php/pt/ipb/quem-somos/proteccao-de-dados/politicas.
ANEXO A
Modelo para a elaboração do curriculum vitae a apresentar pelos candidatos
I - Desempenho técnico-científico (DTC):
a) Formação Académica (FA);
b) Qualidade e Difusão dos Resultados da Atividade de Investigação:
Autoria de livros científicos;
Autoria de capítulos em livros científicos;
Autoria de artigos científicos em periódicos com arbitragem;
Livros técnicos com arbitragem;
Artigos em atas área disciplinar do concurso;
Comunicações orais em eventos com arbitragem científica;
Comunicações em poster em eventos com arbitragem científica;
Participação como orador convidado em eventos de natureza científica;
Participação como moderador convidado em eventos de natureza científica;
Organização de eventos científicos;
Coordenação/edição de publicações científicas;
Avaliador de artigos científicos submetidos a revistas/eventos na área disciplinar do concurso;
Avaliador de projetos de investigação científica;
Membro de organizações científicas;
Atividades de difusão e de divulgação da ciência;
Outras atividades consideradas relevantes pelo júri.
c) Qualidade de Projetos e Contratos de Investigação:
Responsável por projetos de investigação e desenvolvimento financiados;
Responsável institucional por projetos de investigação e desenvolvimento financiados;
Membro de equipa de projetos de investigação e desenvolvimento internacionais financiados.
d) Orientação de Trabalhos Académicos:
Doutoramentos concluídos;
Pós-doutoramentos.
e) Transferência de Conhecimento:
Patentes e protótipos (processos de registo e aprovação finalizados);
Responsável por ações contratadas ou protocoladas e financiadas com empresas ou instituições externas;
Participante em ações contratadas ou protocoladas e financiadas com empresas ou instituições externas.
f) Prémios, Bolsas e Distinções:
Prémios científicos e académicos, bolsas e distinções de sociedades científicas ou de entidades públicas e privadas
II - Desempenho Pedagógico:
a) Funções Docentes:
Número de semestres de experiência letiva;
Número de Unidades de Curriculares diferentes lecionadas;
Participação na elaboração de planos de estudos, como responsável por Unidades Curriculares;
Participação na elaboração de planos de estudos, ao nível de comissões/grupos de trabalho por curso;
Publicações pedagógicas;
Inovação pedagógica: desenvolvimento e lecionação de cursos ou unidades curriculares;
Outras atividades pedagógicas consideradas relevantes pelo júri no âmbito da área disciplinar em concurso.
b) Participação em júris:
Participação em júris de doutoramento como arguente ou por inerência;
Participação em júris de mestrado como arguente ou por inerência;
Participação em júris de concursos das carreiras de ensino superior e de investigação.
c) Congressos e Conferências sobre Docência:
Organização de eventos de caráter pedagógico;
Participação como orador convidado em eventos de caráter pedagógico.
d) Dedicação e Qualidade das Atividades Profissionais Relacionadas com a Docência:
Apreciação do desempenho pedagógico global;
Internacionalização da atividade pedagógica.
e) Orientação de Dissertações e Trabalhos Conducentes a Grau Académico:
Estudos conducentes ao grau de mestre ou equivalente concluídos;
Estudos conducentes ao grau de bacharel ou de licenciado concluídos;
Estudos conducentes ao diploma de (CET/CTeSP) concluídos.
III - Outras Atividades que Hajam Sido Desenvolvidas, Consideradas Relevantes para a Missão da Instituição do Ensino Superior:
a) Exercício de Cargos e Funções Académicas:
Desempenho de cargos unipessoais de gestão;
Participação em órgãos colegiais;
Outros cargos e funções por designação;
Outros cargos ou funções por inerência.
b) Atividades de Extensão;
c) Atividades Relacionadas com o Ensino e Investigação, designadamente Serviço à Comunidade no Âmbito da Missão da Instituição, Serviço de Cooperação e Consultadoria;
d) Atividades de formação dos Públicos Escolares (Ensino Básico e Secundário) e de Formação Contínua de Profissionais em Diversas Áreas;
e) Atividades de Participação em Projetos e Ações de Interesse Social;
f) Participação em Projetos e Organizações Nacionais e Internacionais de Interesse Científico, Profissional ou Cultural.
ANEXO B
Calendário do Processo de recrutamento
Início do Processo
Deliberação do Conselho de Gestão relativa à proposta de contratação ou procedimento correspondente:
a) Nomeação do Júri:
Prazo indicativo: Máximo de 15 dias após o início do processo.
b) Envio para publicação do anúncio de abertura do concurso:
Prazo indicativo: Máximo de 20 dias após a nomeação do júri.
c) Período de receção de candidaturas:
Prazo indicativo: Entre 35 e 60 dias úteis após a publicação da abertura de concurso.
d) Solicitação de documentação complementar:
Prazo indicativo: Máximo de 10 dias após o fim do período de receção de candidaturas.
e) Pré-seleção dos candidatos:
Prazo indicativo: Máximo de 15 dias após o término do prazo de receção de candidaturas.
f) Publicitação da lista de admitidos:
Prazo indicativo: Máximo de 15 dias após término do prazo de receção de candidaturas.
g) Audições públicas:
Prazo indicativo: Máximo de 15 dias seguidos após publicitação da lista de admitidos.
h) Processo de seleção dos candidatos e prolação da decisão final e publicitação das atas e da lista ordenada de candidatos:
Prazo indicativo: Máximo de 15 dias após o final do período de audições públicas (limite máximo legal de 90 dias após a data limite para a admissão de candidaturas).
i) Envio da documentação relativa ao concurso ao Presidente do IPB:
Prazo indicativo: Máximo de 10 dias após prolação da decisão final.
j) Homologação do resultado do concurso e das respetivas atas pelo Presidente do IPB e comunicação de resultados:
Prazo indicativo: Máximo de 10 dias após prolação da decisão final.
14 de março de 2023. - O Presidente do IPB, Prof. Doutor Orlando Isidoro Afonso Rodrigues.
316271648