Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 6072/2026/2
2.ª Alteração do Plano de Urbanização do Sabugal
Vítor Manuel Dias Proença, Presidente da Câmara Municipal do Sabugal, torna público, nos termos e para os efeitos previstos nas disposições conjugadas constantes no artigo 76.ª e 119.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, que em reunião ordinária da Câmara Municipal, ocorrida a 4 de março de 2026, foi deliberado iniciar o procedimento da 2.ª alteração do Plano de Urbanização do Sabugal e fixar um período de 90 dias úteis para a sua execução.
A 2.ª alteração ao Plano de Urbanização do Sabugal visa redefinir alguns parâmetros urbanísticos estabelecidos para a Zona Industrial e de Armazenagem do Sabugal e sua área de expansão/ampliação, consubstanciando-se apenas na alteração do seu regulamento.
Mais deliberou dispensar o processo de alteração do Plano, a procedimento de avaliação ambiental estratégica.
Durante o prazo de 15 dias, contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, decorre o período de participação pública, aberta a todos os interessados, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, encontrando-se os seus termos de referência e oportunidade disponíveis para consulta na página eletrónica da Câmara Municipal do Sabugal e Balcão Único da edilidade. Tais participações deverão ser apresentadas, dentro do prazo referido, por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal do Sabugal para o endereço: Praça da República, 6324-007 Sabugal ou remetidas através do endereço eletrónico: presidencia@cm-sabugal.pt
4 de março de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Dias Proença.
Deliberação
Vítor Manuel Dias Proença, Presidente da Câmara Municipal do Sabugal, declara que:
A Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 04 de março de 2026, face à informação registada sob o n.º 2414, datada de 12-02-2026, a apresentar a 2.ª Alteração do Plano de Urbanização do Sabugal, deliberou, por unanimidade, aprovar, nos termos e com os fundamentos constantes da informação:
a) Os objetivos a prosseguir com a alteração do Plano de Urbanização;
b) A oportunidade de elaboração e os Termos de Referência para sua alteração;
c) O prazo de elaboração do Plano;
d) O prazo definido para o período de participação pública preventiva (não inferior a 15 dias), sendo este destinado à formulação de sugestões e à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração;
e) A não sujeição da alteração do Plano a Avaliação Ambiental Estratégica.
9 de março de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Dias Proença.
619943246