Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 6178/2024/2
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 04 de agosto, faz-se publico que, por deliberação do Conselho de Administração, de 18/01/2024, se encontra aberto, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste aviso, procedimento de seleção para constituição de uma bolsa de recrutamento para contratação de Administradores(a) Hospitalares, em regime de Contrato Individual de Trabalho, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro e respetivas atualizações, tendo em vista o preenchimento das necessidades existentes e que vierem, entretanto, a ocorrer na Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E. (ULSBA, EPE), e que venham a ser superiormente autorizadas.
1 - Âmbito: podem candidatar-se os profissionais com habilitações, formação e experiência profissional adequadas ao exercício das funções a desempenhar, mediante a entrega dos documentos referido no presente aviso.
2 - Conteúdo funcional: o conteúdo funcional é o definido na legislação em vigor para a carreira de Administração Hospitalar.
3 - Local de trabalho: as funções serão exercidas nas instalações da ULSBA, EPE, ou outras Unidades que a integram ou venham a integrar.
4 - Regime de trabalho: O período normal de trabalho é de 35 (trinta e cinco) horas semanais.
5 - Remuneração: a remuneração base de 2.725,17€, nos termos do Decreto-Lei n.º 158/2001, de 18 de maio, acrescida do respetivo suplemento remuneratório.
6 - Requisitos obrigatórios de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição da República Portuguesa, lei especial ou convenção internacional;
b) Não estar inibido ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
c) Deter robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
d) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
e) Possuir diploma de licenciatura ou habilitação académica equivalente ou superior emitido oficialmente pela respetiva entidade de ensino superior, do qual conste expressamente a classificação final obtida, sendo valorizadas as áreas de economia, gestão, informática de gestão e de engenharia;
f) Ter concluído com aproveitamento o Curso de Pós-Graduação em Administração Hospitalar, ministrado pela Escola Nacional de Saúde Pública, da Universidade Nova de Lisboa;
7 - Perfil de competências/Requisitos preferenciais:
a) Experiência preferencial comprovada na administração, coordenação ou gestão de áreas assistenciais/clínicas.
b) Capacidade de trabalho em equipa, relacionamento interpessoal e de comunicação;
c) Conhecimentos de informática na ótica do utilizador;
d) Elevado sentido de responsabilidade
8 - Formalização de candidaturas: as candidaturas, acompanhadas de requerimento para o efeito, disponível em https://www.ulsba.minsaude.pt/2023/01/20/concursos/ devem ser dirigidas ao Presidente do Conselho de Administração e enviadas para o seguinte endereço de correio eletrónico: rhcandidaturas@ulsba.min-saude.pt, em formato PDF, mencionando o procedimento a que se candidatam. O Serviço de Recursos Humanos acusará a receção da candidatura, através de email.
As candidaturas também podem ser remetidas por correio registado com aviso de receção para o Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., Rua Dr. António Fernando Covas Lima, 7801-849, Beja, até ao termo do prazo fixado para entrega de candidaturas, contando para este efeito a data do registo.
Os profissionais que exerçam funções na ULSBA, E. P. E., podem enviar as candidaturas por email para rhcandidaturas@ulsba.min-saude.pt ou entregá-las no Serviço de Expediente (das 09:00h às 12:30h e das 14:00h às 16:00h) com todos os documentos rubricados e numerados, cabendo posteriormente ao Serviço de Gestão de Recursos Humanos a entrega de recibo descritivo de todos os documentos entregues, para o endereço eletrónico mencionado na candidatura.
9 - Documentos a apresentar
O requerimento deve ser acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos:
a) Fotocópia dos certificados de habilitações académicas;
b) Fotocópia do certificado de conclusão do Curso de Pós-Graduação em Administração Hospitalar, pela Escola Nacional de Saúde Pública, com indicação expressa da classificação final obtida;
c) Um exemplar do Curriculum Vitae, tipo "Modelo Europass", onde se proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, acompanhado da respetiva documentação comprovativa do que nele for invocado, devidamente datado e assinado;
d) Certificado de Registo Criminal ou prova de que foi requerido até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas.
e) Fotocópia do(s) certificado(s) de ação(ões) de formação profissional como formando ou como formador/prelector/moderador ou equivalente, nos últimos 10 anos, se aplicável;
f) Declaração(ões) da(s) entidade(s) empregadora(s) que comprove(m) o tempo de experiência profissional.
A não apresentação, dentro do prazo de candidatura, dos documentos referidos nos números anteriores, implica a não admissão ao processo de recrutamento.
Caso a informação comprovada seja dissonante com a informação que consta no processo de candidatura inicial, será o candidato excluído do procedimento de recrutamento.
10 - Métodos de seleção e ponderação curricular a aplicar:
Primeira fase - Avaliação Curricular (AC) (50 %)
Segunda fase - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) (50 %)
A Classificação Final (CF) dos candidatos é obtida através da seguinte fórmula:
CF = (AC x 50 %) + (EPS x 50 %)
10.1 - Os candidatos com classificação inferior a 9,5 valores na Primeira Fase Avaliação Curricular (AC) serão excluídos da Segunda Fase Entrevista Profissional de Seleção (EPS);
10.2 - Para a Entrevista Profissional de Seleção (EPS) os candidatos serão notificados, via correio eletrónico, da data, formato e local da mesma;
10.3 - As atas do júri, onde constam os parâmetros e critérios de avaliação a utilizar em cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final serão facultados aos candidatos, sempre que solicitadas;
10.4 - São excluídos os candidatos cuja entrevista não se realize por motivos imputáveis ao candidato.
11 - Publicitação de resultados: As listas de candidatos admitidos e excluídos ao procedimento concursal e as listas de classificação e ordenação final serão publicitadas na página da Internet da ULSBA (https://www.ulsba.min-saude.pt/) e/ou afixadas no painel de informação do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, bem como na intranet.
12 - Prazo de validade: o procedimento de seleção para constituição de Bolsa de Recrutamento de Administrador(a) Hospitalar, aberto pelo presente Aviso, terá a validade de 1 (um) ano, contado a partir do dia seguinte à data da homologação da lista de ordenação final, podendo ser prorrogado por mais 6 meses.
13 - Composição do júri:
Presidente: Dra. Vanessa Pinto Almeida Faria Almodôvar, Administradora Hospitalar de 3.ª classe, Vogal do Conselho de Administração.
Vogais efetivos
1.º Vogal, Dra. Mariana Raposo Correia, Administradora Hospitalar de 2.ª classe; 2.ª Vogal, Dra. Maria Marques da Cruz Vieira da Cruz de Vasconcelos Gião, Administradora Hospitalar de 3.ª classe.
Vogais suplentes
1.º Vogal suplente, Dr. Manuel Francisco Carvalho Soares, Administrador Hospitalar de 3.ª classe;
2.º Vogal suplente, Dra. Maria João Lino da Silva, Administradora Hospitalar de 3.ª classe.
A Presidente do júri será substituída pelo 1.º Vogal efetivo, nas suas faltas e impedimento.
A Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, EPE (ULSBA) é o Responsável pelo Tratamento dos Dados Pessoais.
Com efeito, a ULSBA assegura que os dados pessoais recolhidos serão, única e exclusivamente, utilizados no âmbito da presente Constituição de Reserva de Recrutamento, tendo como finalidade o processo de recrutamento, condução dos processos de classificação e seleção dos candidatos, de acordo com as normas do concurso.
Neste contexto, os dados pessoais serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para qual foram recolhidos, de acordo com disposições legais vigentes em matéria de proteção de dados pessoais, em particular o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD) e Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto (Lei da Proteção de Dados Pessoais), adotando a ULSBA as medidas técnicas e organizativas necessárias à proteção dos dados pessoais contra a respetiva destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizados, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito dos mesmos dados pessoais, adotando as medidas de segurança adequadas ao nível de risco.
Os dados pessoais serão armazenados e conservados pelo tempo estritamente necessário, de acordo com a finalidade acima identificada e nos termos legalmente previstos.
Para mais informações sobre a forma como tratamos os seus dados, contacte o nosso Encarregado de Proteção de Dados (EPD) através do endereço eletrónico: dpo@ulsba.minsaude.pt.
Caso considere que os seus dados não estão a ser objeto de tratamento legítimo, pode, a todo o momento, apresentar uma reclamação junto da autoridade competente, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (www.cnpd.pt).
29 de fevereiro de 2024. - O Diretor do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Vítor Barrocas Paixão.
317415457
