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Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 6267/2021
Prorrogação do Prazo de Elaboração da Quarta Alteração da Primeira Revisão do Plano Diretor Municipal
Rui Manuel Leal Marqueiro, Presidente da Câmara Municipal de Mealhada, torna público, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, designado Regime Jurídico dos Instrumentos der Gestão Territorial (RJIGT), que a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, em reunião pública, de 01 de março de 2021, prorrogar o prazo de Elaboração da 4.ª Alteração da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Mealhada, por um período máximo igual ao previamente estabelecido - 634 dias, no Aviso n.º 15036/2018 publicado no Diário da República, 2,ª série, n.º 201, de 18 de outubro, ou seja, até 6 de julho de 2022, sendo que sobre este prazo sempre prevalecerá o prazo legal que se estima vir a ser prorrogado até 31 de dezembro de 2022 (Projeto do DL que altera o RJIGT - REG. DL 792/XXII/2020).
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 156.º do CPA, foi concedida eficácia retroativa, com produção de efeitos a partir de 9 de outubro de 2020.
E, para que conste, mandei publicar este aviso no Diário da República; na comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial, no sítio da internet da Câmara Municipal de Mealhada e nos locais de estilo.
11 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Mealhada, Rui Manuel Leal Marqueiro.
Reunião de Câmara de 01/03/2021
Minuta da Deliberação
Prorrogação do Prazo de Elaboração da Quarta Alteração da Primeira Revisão do Plano Diretor Municipal
A Câmara Municipal analisou o ofício n.º DSOT-DOTCN 105/2021, enviado pela CCDR - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, com o registo de entrada n.º 2184, de 17/02/2021, bem como a Informação n.º 1998/2021, de 23/02/2021, da Técnica Superior, Florbela Delgado, e deliberou, por unanimidade, nos termos e com os fundamentos nela constantes aprovar:
1) Nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, designado Regime Jurídico dos Instrumentos der Gestão Territorial (RJIGT), determinar a prorrogação do prazo de Elaboração da 4.ª Alteração da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Mealhada, por um período máximo igual ao previamente estabelecido - 634 dias, ou seja, até 6 de julho de 2022, sendo que sobre este prazo sempre prevalecerá o prazo legal que se estima vir a ser prorrogado até 31 de dezembro de 2022 (Projeto do DL que altera o RJIGT - REG. DL 792/XXII/2020);
2) Conceder eficácia retroativa à presente decisão, com produção de efeitos a partir de 9 de outubro de 2020, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 156.º do CPA;
3) Comunicar à CCDRC o teor da presente deliberação;
4) Proceder à publicação e publicitação da presente deliberação, nos termos do RJIGT.
Mealhada, 4 de março de 2021. - A Assistente Técnica, Dália Costa.
614086243
