Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 6289/2024/2
Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Évora (PMEPCE)
Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá, Presidente da Câmara Municipal de Évora, torna público, para efeitos do disposto no n.º 11 do artigo 7.º do anexo da Resolução n.º 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, que, após pareceres favoráveis da Comissão Municipal de Proteção Civil de Évora e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, e por proposta da Câmara Municipal de Évora por deliberação tomada na reunião de Câmara datada de 20 de dezembro de 2023, a Assembleia Municipal de Évora em sessão realizada no dia 17 de fevereiro de 2024, deliberou aprovar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Évora, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual, estando vigente pelo período de 5 anos, conforme disposto no n.º 1 do artigo 9.º da Resolução 30/2015, de 7 de maio da Comissão Nacional de Proteção Civil.
O Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Évora entrará em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação, de acordo com o previsto no n.º 12 do artigo 7.º do anexo da citada Resolução n.º 30/2015, de 7 de maio.
29 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Évora, Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá.
317422317
