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Ato Original
Aviso n.º 6289/2025/2
João Duarte Anastácio de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal da Lourinhã, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com a alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que a Câmara Municipal na sua reunião pública realizada a 29 de janeiro de 2025, deliberou por unanimidade, dar início ao procedimento relativo à 3.ª alteração da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal da Lourinhã (PDM), publicada pelo Aviso n.º 12180-A/2017, no Diário da República n.º 196/2017, 1.º Suplemento, Série II de 2017-10-11, nos termos do artigo 76.º e do artigo 119.º do RJIGT.
Nesta mesma deliberação foram aprovados os termos de referência que fundamentam a oportunidade e a conveniência da alteração, os seus objetivos, o prazo de 12 meses para a sua conclusão e a sua não sujeição a Avaliação Ambiental, por não ser suscetível de ter efeitos significativos no ambiente.
A oportunidade da alteração ao PDM surge no âmbito do processo de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) do projeto de execução da pedreira denominada “Carrascal” de rocha ornamental “Azul Lourinhã” (Procedimento de AIA n.º 1453/2020), em fase de projeto de execução, com vista ao seu licenciamento, de forma a ultrapassar a incompatibilidade do projeto com o PDM em vigor, constituindo esta uma condicionante imposta na Declaração de Impacte Ambiental (DIA) Favorável Condicionada emitida em 29/04/2021. Este procedimento implicará alterações à Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo e a atualização da Planta de Condicionantes - Servidões Administrativas e Restrições de Utilidade Pública, cingindo-se a uma área estrita correspondente à área da pedreira em causa conforme Termos de Referência, constituindo assim uma oportunidade para adequar o plano à evolução das dinâmicas ambientais, económicas, sociais e culturais, entretanto verificadas, tornando este instrumento de gestão territorial mais eficiente e capaz de fazer face à evolução verificada no concelho, robustecendo desta forma a prática do planeamento e ordenamento do território.
A Câmara Municipal deliberou ainda, estabelecer um período de participação preventiva de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, contados a partir da data da publicação da deliberação camarária no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação e os documentos que a integram, na página oficial do Município da Lourinhã em www.cm-lourinha.pt e, mediante marcação prévia, na Divisão de Ordenamento do Território e Urbanismo da Câmara Municipal, durante o horário de expediente.
Os interessados podem apresentar eventuais sugestões e pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do referido prazo de 15 dias úteis, as quais deverão ser dirigidas ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal. As referidas sugestões e pedidos podem ser apresentadas no “Balcão do Munícipe”, sito no edifício sede do Município, em Praça José Máximo da Costa 2530-850 Lourinhã, por via postal ou por via eletrónica para o endereço de correio eletrónico: geral@cm-lourinha.pt.
5 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, João Duarte Anastácio de Carvalho.
Em reunião ordinária pública, realizada em 29 de janeiro de 2025, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade, nos termos da Informação n.º 1107/2025 de 24/01/2025, o seguinte:
1 - Dar início ao procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal da Lourinhã (PDML), nos termos do artigo 76.º e do artigo 119.º do RJIGT, de acordo com os termos de referência em anexo;
2 - Estabelecer o prazo de 12 meses para o procedimento da presente alteração, conforme programação constante nos termos de referência;
3 - Dispensar esta alteração do Plano Diretor Municipal da Lourinhã do procedimento de Avaliação Ambiental (AA), de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 120.º do RJIGT, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual;
4 - Promover a participação pública preventiva, prevista no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, pelo período de 15 dias úteis, contados a partir da data de publicação do aviso na 2.ª série do Diário da República, para a formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração, através de exposição dirigida ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, sendo esta redigida e enviada por email para geral@cm-lourinha.pt, ou por carta com menção expressa de participação no âmbito da alteração do PDML ou entregue em mão junto dos serviços administrativos municipais, devendo nesta constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.
5 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, João Duarte Anastácio de Carvalho.
618731601