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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 64/2011
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 20 de Dezembro de 2010 e agindo na sua qualidade de depositário da Comissão Internacional do Estado Civil, criada em Berna, em 25 de Setembro de 1950, o Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros comunica que em relação à sua notificação CIEC 5/10, de 16 de Agosto de 2010, relativa ao pedido de adesão do Governo dos Estados Unidos Mexicanos à CIEC, nos termos do n.º 3 do artigo único do Protocolo Adicional de 25 de Setembro de 1952 ao Protocolo Relativo à Comissão Internacional do Estado Civil, o Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros informa os Estados membros da CIEC que, de acordo com um comunicado do Secretário-Geral da CIEC de 16 de Dezembro de 2010, a decisão de admissão dos Estados Unidos Mexicanos, adoptada pela Assembleia Geral da CIEC em 15 de Setembro de 2010, em Lodz, é definitiva.
Nos termos do acima disposto, a admissão dos Estados Unidos Mexicanos à CIEC e a sua adesão ao Protocolo de 25 de Setembro de 1950 começaram a produzir efeitos 30 dias após a data da votação, ou seja, a 15 de Outubro de 2010.
Os Estatutos da CIEC e os textos dos instrumentos internacionais relativos à sua constituição, os regulamentos da CIEC, bem como os acordos celebrados por esta Conferência e o Conselho da Europa e a Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, respectivamente, foram aprovados, para adesão, pelo Decreto n.º 563/73, de 27 de Outubro.
A República Portuguesa tornou-se membro de pleno direito da Comissão a partir de 27 de Outubro de 1973. Foi admitido na Comissão em 13 de Setembro de 1973, por votação unânime, passando a ficar habilitado a fazer parte 20 dias depois da votação, nos termos do n.º 3 do Protocolo Adicional de 25 de Setembro de 1952, conforme aviso publicado no Diário de Governo, 1.ª série, n.º 274, de 23 de Novembro de 1973.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 13 de Abril de 2011. - O Director, Miguel de Serpa Soares.