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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 6400/2022
Aprovação da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Lagoa
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) em vigor no município de Lagoa, foi aprovada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 67/2000, de 1 de julho.
A Câmara Municipal de Lagoa apresentou uma proposta de delimitação da REN em simultâneo com a revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Lagoa, ao abrigo do artigo 15.º, n.º 1, do regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação vigente).
Em conferência procedimental realizada em 26/03/2019, esta Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR Algarve) emitiu parecer favorável à proposta de delimitação da REN Bruta/Matriz REN, conjugando as posições das demais entidades intervenientes - Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), Agência Portuguesa do Ambiente, I. P./Administração da Região Hidrográfica do Algarve (APA/ARH Algarve), Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve (DRAP Algarve) e Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF).
Não se encontrando então estabilizada e validada a solução de ordenamento do PDM, a posição final sobre a delimitação da REN municipal, incluindo a proposta de exclusões da REN, ficou subordinada ao parecer final da Comissão Consultiva de acompanhamento da revisão do PDM.
Entretanto foi publicada a Portaria n.º 336/2019, de 26 de setembro, que aprovou a revisão das Orientações Estratégicas Nacionais e Regionais da REN e determinou a necessidade de adaptação da delimitação em algumas tipologias da REN, tendo a Câmara Municipal de Lagoa produzido as necessárias adaptações e ajustamentos na definição da REN Bruta.
Paralelamente decorreu a apreciação da proposta de Ordenamento do PDM, em plenário da Comissão Consultiva, a que se seguiu procedimento de concertação, na sequência do qual foi tomada pela CCDR Algarve, em 14/08/2020, a decisão de aprovação da proposta de delimitação da REN do município de Lagoa e respetivas exclusões, apresentada pela Câmara Municipal em 17/07/2020.
A proposta de delimitação da REN foi posteriormente objeto de ajustamentos considerados justificáveis em função dos contributos recebidos pela Câmara Municipal em sede de discussão pública do PDM, de que resultou a formulação final da proposta.
Na sequência e em conformidade com o disposto nos artigos 9.º, n.º 3, e 12.º, n.º 1, do regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional:
1 - É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Lagoa, indicando as suas diferentes tipologias, com as áreas a excluir identificadas nas plantas e no quadro anexo, com a respetiva fundamentação e a indicação do fim a que se destinam.
2 - As plantas, o quadro anexo, a memória descritiva e justificativa, a ata da Conferência Procedimental e o documento de aprovação final, bem como os demais documentos essenciais do processo, podem ser consultados na página institucional da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve e da Direção-Geral do Território.
3 - A delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Lagoa produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de novembro de 2021. - O Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, José António Faísca Duarte Pacheco.
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