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Ato Original
Aviso n.º 6401/2009
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho da carreira de assistente técnico do mapa de pessoal do Governo Civil do Distrito de Beja.
1 - Nos termos do 1 do artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que por despacho, de 16 de Março de 2009, do Governador Civil do Distrito de Beja, se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho previsto no Mapa de Pessoal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, da categoria e carreira de assistente técnico.
2 - Local de trabalho: Governo Civil do Distrito de Beja, sito na R.D Nuno Álvares Pereira, em Beja.
3 - Posto de trabalho: Compreende o conteúdo funcional a que refere o n.º 2 do artigo 49.º da Lei n. 12-A/1008, de 27 de Fevereiro, para assistente técnico com as atribuições na execução de procedimentos nas seguintes áreas: Passaportes; modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar; peditórios; alarmes; exercício do direito de reunião e manifestação; ajuramentação; pareceres dos estabelecimentos de restauração e bebidas; classificação de documentos; arquivo: contabilidade; recursos humanos; tesouraria; comunicação interna e externa; processos de contra-ordenação e processos de contra-ordenação rodoviária - Protocolo com a ANSR.
4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5- Requisitos de admissão: Deter relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e cumprir os requisitos de admissão previstos no artigo 52.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica este procedimento.
6 - Nível habilitacional: 12.º ano de escolaridade.
7 - Prazo: 10 dias úteis contados da data da presente publicação.
8 - Forma: A formalização das candidaturas será efectuada em requerimento dirigido ao Governador Civil do Distrito de Beja, devidamente datado e assinado, com os elementos a que se refere o artigo 27.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro e acompanhado dos documentos referidos no artigo 28.º da mesma Portaria, com indicação e prova dos requisitos formais de provimento, acompanhado do currículo datado e assinado, com os documentos comprovativos dos factos alegados e de fotocópia do bilhete de identidade.
A apresentação das candidaturas em suporte de papel deverá ser efectuada pessoalmente ou por correio registado com aviso de recepção para o Governo Civil do Distrito de Beja sito na R. D. Nuno Álvares Pereira 7800- 054 Beja.
Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.
9 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
10 - Assiste ao júri a possibilidade de exigir a qualquer candidato em caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - Os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências.
A) A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, que serão os seguintes: habilitação académica; formação profissional; experiência profissional e avaliação do desempenho. Este factor será valorado na escala de zero a vinte valores de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB + FP + (EP x 2)+ AD)/5
Sendo: HAB = Habilitação académica onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.
FP = Formação profissional onde se consideram as áreas de formação e experiência profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função.
EP = Experiência profissional onde se considera e pondera a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas.
AD = Avaliação de desempenho em que se pondera e avalia relativamente ao último período não superior a três anos em que o candidato cumpriu funções, competências ou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular consideram-se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicável o método seguinte.
B) - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para o efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado; Bom; Suficiente; Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
12 - Excepcionalmente, se o número de candidatos for de tal modo elevado que torne impraticável a aplicação dos métodos referidos será utilizado como único método de selecção obrigatório a avaliação curricular.
13 - As actas do júri onde constem os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.
14 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de zero a vinte valores através da seguinte fórmula
OF = AC + EAC/2
sendo:
OF = Ordenação Final
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de avaliação de competências
15 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos consideram-se excluídos.
16 - Em caso de igualdade de valoração, são adoptados os critérios previstos no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
17 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dina Madalena Silvestre Saraiva, secretário do governo civil.
Vogais efectivos: José João Fralda Carias, chefe do gabinete de apoio pessoal que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Francisca Júlia do Nascimento Januário Paixão, assistente técnico.
Vogais suplentes: Leandro José de Almeida Gonçalves, adjunto do gabinete de apoio pessoal e Ana Maria Cristina Maio Madeira, técnico de informática.
18 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do referido artigo para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) da disposição legal referida.
A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível na secretaria do Governo Civil e disponibilizada na página electrónica. Os candidatos aprovados na avaliação curricular são convocados para a realização do método seguinte através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 38-A/2009, de 22 de Janeiro.
19- Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20- Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no 1.º dia útil a seguir à data da presente publicação no DR, na página electrónica do Governo Civil do Distrito de Beja (www.gov-civil-beja.pt) e por extracto, no prazo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
16 de Março de 2009. - O Governador Civil, Manuel Soares Monge.