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Ato Original
Aviso n.º 6403/2025/2
3.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Alcácer do Sal - Início do procedimento
Torna-se público, nos termos do artigo 89.º, em articulação com o artigo 119.º, do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião pública, de 26 de dezembro de 2024, determinar o início do procedimento relativo à terceira alteração do Plano Diretor Municipal de Alcácer do Sal, publicado pelo Aviso n.º 15461/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República de 5 de agosto, cuja oportunidade visa promover a adoção de novas abordagens de sustentabilidade para o uso do solo no concelho, através da densificação de critérios de ocupação do solo rústico, visando a utilização sustentável do mesmo, para fazer face às dinâmicas em curso na sub-região do Alentejo Litoral e que têm expressão particular no concelho de Alcácer do Sal, pela sua área geográfica (o segundo maior concelho do país), pelo modelo de povoamento e ocupação humana e pelo padrão de procura de instalação de atividades económicas, que deverá estar concluído no prazo de 12 meses, e não sujeito a Avaliação Ambiental.
Para a participação preventiva, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, é estabelecido o período de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do quinto dia útil após a publicação da deliberação camarária no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação e os documentos que a integram na página oficial da Câmara Municipal de Alcácer do Sal em https://www.cm-alcacerdosal.pt, ou na secretaria da Divisão Planeamento e Gestão Urbanística, sita no Edifício dos Serviços Técnicos, Avenida João Soares Branco, em Alcácer do Sal, durante as horas normais de expediente.
Os interessados podem apresentar eventuais sugestões e ou pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas diretamente ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Alcácer do Sal e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas presencialmente nas instalações desta Câmara Municipal, enviadas por via postal para a Câmara Municipal de Alcácer do Sal, Praça Pedro Nunes, 7580-125 Alcácer do Sal, ou por correio eletrónico para o endereço geral@m-alcacerdosal.pt.
Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado em 2.ª série de Diário da República e na imprensa.
27 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Chaves de Caro Proença.
Deliberação
3.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Alcácer do Sal - Início do procedimento
Em reunião ordinária, realizada em 26 de dezembro de 2024, a Câmara Municipal de Alcácer do Sal deliberou por unanimidade:
1 - Aprovar o início do procedimento de alteração ao PDM de Alcácer do Sal, de acordo com os procedimentos legais previstos nos artigos 76.º, 86.º a 90.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, por remissão dos n.os 1 e 2 do artigo 119.º do mesmo diploma legal e ainda da alínea a) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais;
2 - Aprovar os Termos de Referência, conforme documento “Alteração do Plano Diretor Municipal de Alcácer do Sal - Termos de Referência, novembro de 2024”, em anexo, fixando o prazo de 12 meses para a conclusão do procedimento;
3 - Dispensar o procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica com fundamento no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual, e no artigo 120.º do RJIGT, conforme informação que integra os Termos de Referência;
4 - Promover a publicação e divulgação da deliberação de câmara que determina a abertura do procedimento de alteração do PDM, no Diário da República, na comunicação social, na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (PCGT) e no sítio na Internet da Câmara Municipal, conforme estipulado no n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT, aplicável por força do n.º 1 do artigo 119.º do mesmo diploma;
5 - Submeter a decisão a um período de participação pública, pelo prazo de 15 dias úteis, para formulação de sugestões e apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, na sua redação atual;
6 - Dar conhecimento à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDRA) do teor da deliberação que determina a abertura do procedimento de alteração do PDM e solicitar o acompanhamento do respetivo procedimento de alteração.
Alcácer do Sal, 24 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Chaves de Caro Proença.
618756964
