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Ato Original
Aviso n.º 6436/2022
2.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Penela
Eduardo Jorge Mendes Nogueira dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Penela, torna público, nos termos e para efeitos do n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), que a Câmara Municipal de Penela, na sua reunião pública de 7 de março de 2022, deliberou dar início ao procedimento de 2.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Penela, cujo prazo de elaboração será de nove meses, bem como determinar, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, a abertura de um período de participação pública pelo prazo de 15 dias, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões e apresentação de informações pelos interessados, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da alteração do plano.
Deliberou ainda, nos termos e para efeitos do disposto no n.os 1 e 2 do artigo 120.º do RJIGT e no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual, que o procedimento deverá ser sujeito a avaliação ambiental estratégica.
A deliberação da Câmara Municipal de Penela e a documentação de suporte poderão ser consultadas no sítio na Internet da Câmara Municipal de Penela (www.cm-penela.pt) ou no balcão único de atendimento desta autarquia, nos dias úteis e no horário de funcionamento dos serviços, podendo os interessados, no decorrer do prazo acima referido, apresentar por escrito as sugestões, informações e observações que acharem por conveniente, devendo as mesmas ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Penela e conter a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.
9 de março de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Eduardo Jorge Mendes Nogueira dos Santos.
Deliberação
Maria Leonor dos Santos Carnoto, técnica superior, certifica, para os devidos e legais efeitos, que o executivo municipal, na reunião pública ordinária de sete de março de dois mil e vinte e dois, deliberou, por unanimidade:
1 - Aprovar a abertura do procedimento da 2.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Penela, bem como a definição da oportunidade e os termos de referência, nos termos propostos na informação dos serviços;
2 - Que a 2.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Penela está sujeita a avaliação ambiental estratégica nos termos do disposto no artigo 120.º do Regine Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, conjugado com o artigo 3.º, do Dec. Lei n.º 232/2007, na atual redação;
3 - Estabelecer, nos termos do n.º 1, do artigo 76.º do Regine Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, o prazo de elaboração de nove meses, e um período de participação preventiva, previsto no n.º 1 do artigo 76.º e no n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, que deverá ser de 15 dias úteis, para formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração;
4 - Solicitar à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro o acompanhamento do procedimento de elaboração da 2.ª Alteração à 1.ª Revisão do PDMP, ao abrigo do disposto no artigo 86.º e do n.º 2 do artigo 119.º do RJIGT.
Por ser verdade se passa a presente Certidão, ao nono dia do mês de março de dois mil e vinte e dois, a qual vai ser assinada e autenticada com o selo branco em uso nesta câmara municipal.
A técnica superior, Maria Leonor dos Santos Carnoto.
615121188
