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Ato Original
Aviso n.º 65/2026/1
Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 31 de agosto de 2023, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Argentina formulado uma declaração em conformidade com o artigo 45.º, relativamente à Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia, a 25 de outubro de 1980.
(Tradução)
Declaração
Argentina, 23-08-2023.
«O Governo argentino tomou conhecimento da notificação n.º 045, de 1 de agosto de 2023, na qual o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, ao aceitar a adesão da Jamaica à referida Convenção, pretende fazê-lo também em nome das Ilhas Malvinas.
A República Argentina recorda que, pelas notas AE n.º 33/98, de 30 de maio de 1998 e n.º 47/98, de 13 de julho de 1998, bem como pelas declarações de 4 de agosto de 2009 e 13 de maio de 2020, rejeitou a extensão da aplicação da Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças às Ilhas Malvinas, Geórgia do Sul e Ilhas Sandwich do Sul e às zonas marítimas circundantes, conforme notificado pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, bem como os atos relativos à designação do governo ilegítimo das Malvinas como autoridade central no âmbito da Convenção.
Além disso, rejeitou oportunamente a aceitação da adesão e entrada em vigor da Convenção para a Bulgária, Costa Rica, El Salvador e República Dominicana em nome das Ilhas Malvinas.
Face ao exposto, a República Argentina opõe-se à pretensão do Reino Unido de aceitar a adesão da Jamaica à Convenção em nome das Ilhas Malvinas.
O Governo da República Argentina lembra que as Ilhas Malvinas, Geórgia do Sul e Ilhas Sandwich do Sul e as zonas marítimas circundantes são parte integrante do seu território nacional e que, estando sob ocupação britânica ilegítima, são objeto de uma disputa de soberania entre os dois países, reconhecida pela Resolução 2065 (XX) e subsequentes da Assembleia Geral das Nações Unidas e por mais de 40 resoluções do Comité Especial de Descolonização, bem como por outras organizações internacionais.
A esse respeito, recorda-se que a Assembleia Geral das Nações Unidas insta a República Argentina e o Reino Unido a continuarem as negociações sobre a soberania, a fim de alcançarem uma solução pacífica e definitiva.»
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto n.º 33/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de maio de 1983.
O instrumento de ratificação foi depositado a 29 de setembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de novembro de 1983.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 1 de dezembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de maio de 1984.
De acordo com o Aviso n.º 53/2026/1, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2026, a Autoridade Central competente para esta Convenção é a Direção-Geral da Administração da Justiça que nos termos do Despacho (extrato) n.º 2606/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 13 de março de 2024, com efeitos a 1 de março de 2024, sucedeu nas competências à Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais do Ministério da Justiça.
Direção-Geral de Direito Europeu e Internacional, 14 de julho de 2026. - A Diretora-Geral, Patrícia Galvão Teles.
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