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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 6564/2016
Para efeitos do artigo 3.º da Lei 4/82, de 15 de abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 01 de junho de 2016 serão adotadas as taxas de câmbio seguintes:
12 de maio de 2016. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Gilberto Jerónimo.
209586808