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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 66/2009
Por ordem superior se torna público que, em 14 de Maio de 2008, o Sultanato de Omã depositou o seu instrumento de adesão ao Acordo Relativo à Aplicação das Disposições da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 10 de Dezembro de 1982, Respeitante à Conservação e Gestão das Populações de Peixes Transzonais e das Populações de Peixes Altamente Migradores, adoptado em Nova Iorque em 4 de Agosto de 1995.
Portugal é Parte do mesmo Acordo, aprovado pelo Decreto n.º 2/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 22, de 26 de Janeiro de 2001.
Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos, 30 de Julho de 2009. - O Subdirector-Geral, Miguel Maria Simões Coelho Almeida e Sousa.