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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 66/2021
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 30 de outubro de 2020, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Costa Rica depositado o seu instrumento de adesão, em 29 de outubro de 2020, relativamente à Convenção Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia em 19 de outubro de 1996.
(tradução)
Adesão
Costa Rica, 29-10-2020.
A Convenção entrará em vigor para a Costa Rica em 1 de agosto de 2021, em conformidade com a alínea b) do n.º 2 do artigo 61.º
Nos termos do n.º 3 do artigo 58.º, a adesão só produzirá efeitos entre a Costa Rica e os Estados Contratantes que não tenham levantado objeção à sua adesão no prazo de seis meses a contar da data desta notificação.
Por razões de ordem prática, neste caso, esse prazo de seis meses termina a 29 de abril de 2021.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto n.º 52/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 13 de novembro de 2008. Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º da Convenção, esta encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 1 de agosto de 2011.
A Autoridade Central é a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, do Ministério da Justiça, que, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 215/2012, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 189, de 28 de setembro de 2012, sucedeu nas competências à Direção-Geral de Reinserção Social, do Ministério da Justiça.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 18 de novembro de 2021. - A Diretora, Susana Vaz Patto.
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