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Ato Original
Aviso n.º 6625/2017
Nos termos do artigo 249.º, em conjugação com os n.os 2 e 3 do artigo 275.º, ambos do Anexo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e por meu despacho de 26 de abril de 2017, foi autorizada a cessação da licença sem remuneração para acompanhamento de cônjuge no estrangeiro e colocação na 1.ª fase da situação de requalificação da trabalhadora em funções públicas, Investigadora Auxiliar, Elsa Margarida Nunes Leal Gonçalves.
24 de maio de 2017. - A Diretora-Geral, Elisabete Reis de Carvalho.
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