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Ato Original
Aviso n.º 6656/2026/2
Nos termos do disposto nos artigos 21.º, e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para provimento do cargo do Diretor do Agrupamento de Escolas Aurélia de Sousa, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho.
2 - A formalização das candidaturas é efetuada mediante apresentação de requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Aurélia de Sousa (http://ae-aureliadesousa.com/) e nos serviços administrativos, na escola sede. Podendo ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos, entre as 9h00-13H00 e 14h00-16h00, de 2.ª a 6.ª feira, ou remetido, por correio registado, com aviso de receção, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Aurélia de Sousa, Rua Aurélia de Sousa, 4000-099 Porto, expedido até ao prazo fixado para apresentação das candidaturas.
3 - Nos termos dos artigos 22.º-A e 22.º-B do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho, os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, em suporte de papel e suporte digital, em formato PDF (pen drive), sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado e atualizado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre na Escola Sede do Agrupamento;
b) Projeto de Intervenção no Agrupamento, com um máximo de 10 páginas, com tipo de letra Arial, tamanho 11 e espaçamento de 1,5 linhas, contendo a identificação de problemas, a definição da missão, das metas e das linhas de orientação da ação, bem como explicitação do plano estratégico a realizar durante o mandato.
c) Documento certificado pelo serviço de origem, onde constem a categoria, o vínculo e o tempo de serviço
d) Fotocópia autenticada de documento comprovativo das habilitações académicas;
e) Fotocópia autenticada de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;
f) Fotocópia, se autorizada, do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal de Contribuinte;
g) Fotocópia autenticada dos certificados de formação profissional realizados no âmbito da administração e gestão escolares, incluindo o registo de acreditação, como formação especializada no Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua;
4 - Os candidatos poderão indicar ainda quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
5 - É obrigatória a prova documental de todos os elementos constantes no curriculum vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas Aurélia de Sousa.
6 - As listas das candidaturas admitidas e excluídas ao concurso serão afixadas no átrio da escola sede do agrupamento no prazo máximo de dez dias úteis após a data limite da sua apresentação, e divulgadas, na página eletrónica do agrupamento, sendo esta a forma de notificação do candidato.
7 - Os métodos a usar na apreciação das candidaturas, são os seguintes: a) Análise do Curriculum Vitae do candidato, para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício de funções de Diretor e o seu mérito; b) Análise do projeto de intervenção, visando apreciar a relevância dos problemas diagnosticados e a coerência entre estes e as estratégias de intervenção propostas; c) Entrevista individual ao candidato, visando apreciar o perfil e as capacidades exigidas para o desempenho do cargo a que se candidata.
8 - Os critérios a utilizar na avaliação de cada um dos métodos são os referidos nos anexos I, II e II do “Regulamento do procedimento concursal e eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Aurélia de Sousa” e que dele fazem parte integrante. Este regulamento pode ser consultado na sua página eletrónica do Agrupamento (http://ae-aureliadesousa.com/).
9 - Enquadramento legal ao presente concurso: Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, e Código de Procedimento Administrativo.
17 de março de 2026. - A Presidente do Conselho Geral, Rita de Faria Pacheco.
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