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Ato Original
Aviso n.º 6660/2023
Alteração ao Plano Diretor Municipal de Ponte de Lima
Vasco Nuno Magalhães Velho de Almeida Ferraz, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 4 de maio, que a Câmara Municipal deliberou, na Reunião Ordinária, de 22 de fevereiro de 2023, o início do procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal de Ponte de Lima, ao abrigo do disposto nos artigos 76.º e 88.º e com base no n.º 2, do artigo 115.º e do artigo 118.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.
De acordo com a referida deliberação, estima-se que a alteração do Plano Diretor Municipal esteja concluída no prazo de 12 meses
Para a participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RGIGT, é estabelecido o período de 15 dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação na página oficial do Município e no Gabinete de Atendimento ao Munícipe. Os interessados, podem apresentar os seus contributos (reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento) por escrito, dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, localizado no Edifício dos Paços do Concelho, por via postal para Praça da República, 4990-062 Ponte de Lima, ou através de correio eletrónico para geral@cm-pontedelima.pt.
Para constar e para os devidos efeitos, publica-se o presente Aviso na 2.ª série de Diário da República e outros de igual teor, que vão ser afixados nos Paços do Concelho, e divulgados na comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial, bem como no sítio da Internet do Município de Ponte de Lima.
3 de março de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, Vasco Nuno Magalhães Velho de Almeida Ferraz, eng.
Deliberação
4.5 - Alteração ao PDM de Ponte de Lima - Aprovação. A Câmara Municipal deliberou por maioria com quatro votos a favor, duas abstenções dos Senhores Vereadores Eng.ª Zita Fernandes e Eng.º Francisco Pereira e um voto contra do Senhor Vereador Dr. José Nuno Vieira de Araújo, de acordo com o proposto na informação técnica prestada a 13 de fevereiro de 2023, iniciar o procedimento de alteração ao PDM de Ponte de Lima; fixar o período de 15 dias úteis contados a partir da publicação, no Diário da República, da deliberação camarária, para a Participação Pública, prevista nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT (Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio); determinar que a alteração ao PDM de Ponte de Lima não está sujeita a Avaliação Ambiental; estabelecer o prazo de doze meses para elaboração da alteração; dar conhecimento à CCDR-N e solicitar o seu acompanhamento ao abrigo do disposto do n.º 2 do artigo 86.º do RJIGT. O Senhor Vereador Eng.º Francisco Pereira no uso da palavra, questionou o seguinte: "há responsabilidades neste processo, pois verifico que há uma decisão de há três anos atrás, que foi tomada de investimento de trezentos mil euros do orçamento municipal em terrenos com um contrato de arrendamento daquela tipologia e é isso que é preciso analisar e dar uma explicação". A Senhora Vereadora Eng.ª Zita Fernandes no uso da palavra, ditou para a ata, a seguinte declaração de voto: "não se trata aqui de resolver um problema ou não, porque não sabemos o motivo pelo qual foi aprovado um investimento de trezentos mil euros num terreno que não era pertença nem da Câmara Municipal nem da Junta de Freguesia, e portanto, não tendo participado nessa decisão, não conhecendo os motivos que o levaram se foi por negligência, se foi por desconhecimento dos factos ou não, e em coerência com o que disse anteriormente, no ponto 3.8, não sou contra a realização de investimentos, mas entendo que este investimento quando foi feito deveria ter sido ponderado no sentido de perceber quem era o dono do terreno e quem era o dono da construção que já existia, ao não ser entendo que foi negligente a decisão, não conhecendo os factos pelos quais isso aconteceu, não me sinto confortável de votar a favor pelo que me abstenho". O Senhor Vereador Dr. José Nuno Vieira de Araújo ditou para a ata, a seguinte declaração de voto: "O voto é contra, pois exige-se uma revisão do PDM quanto antes. O Plano Diretor Municipal de Ponte de Lima foi ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 81 /2005, de 31 de março de 2005, ou seja, tem sensivelmente 18 anos! Ademais, lamenta-se que a Câmara Municipal se refugie nestes subterfúgios da lei para adiar o que é para nós essencial". Os Senhores Vereadores Eng.ª Zita Fernandes e Eng.º Francisco Pereira apresentaram declaração de voto, que se anexa à presente ata, como documento número dois, e se considera como fazendo parte integrante da mesma.
Reunião de Câmara Municipal, de 22 de fevereiro de 2023. - A Chefe de Divisão/DAG, Sofia Velho, Dr.ª
616262179
