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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 67/2021
Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 13 de julho de 2021, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter o Reino do Barém, a 8 de julho de 2021, retirado parcialmente a declaração efetuada no momento da adesão (1) à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, adotada em Nova Iorque a 10 de junho de 1958.
Tradução
O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário comunica que:
A ação acima mencionada foi efetuada no dia 8 de julho de 2021.
O Governo do Barém notificou a sua retirada parcial da seguinte declaração feita no momento da adesão:
Original: English
«A adesão do Estado de Barém à Convenção sobre o Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras de 1958 não constituirá, de forma alguma, o reconhecimento de Israel ou será causa para o estabelecimento de quaisquer relações de qualquer espécie com a mesma.»
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para adesão, com uma reserva, pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 156, de 8 de julho de 1994. O instrumento de ratificação foi depositado a 18 de outubro de 1994, conforme o Aviso n.º 142/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 141, de 21 de junho de 1995, tendo a Convenção entrado em vigor para Portugal em 16 de janeiro de 1995.
(1) Ver Notificação depositária C.N.83.1988.TREATIES-3 de 26 de maio de 1988 (Barém: Adesão).
Departamento de Assuntos Jurídicos, 18 de novembro de 2021. - A Diretora, Susana Vaz Patto.
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