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Ato Original
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo informação da Embaixada da Bélgica em Lisboa, o Governo do Japão depositou, em 1 de Junho de 1972, o seu instrumento de adesão à Convenção sobre o Valor Aduaneiro das Mercadorias e seus Anexos I, II e III, concluídos em Bruxelas em 15 de Dezembro de 1950.
Esta adesão é igualmente válida para as emendas aos Anexos I e II que foram adoptadas em virtude da recomendação do Conselho de Cooperação Aduaneira de 7 de Junho de 1967 e que entraram em vigor em 18 de Abril de 1972.
Em conformidade com as disposições do artigo XV (c) da Convenção, os Actos acima mencionados entrarão em vigor, em relação ao Japão, em 1 de Setembro de 1972.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 27 de Junho de 1972. - O Adjunto do Director-Geral, Luís Alberto de Vasconcelos Góis Fernandes Figueira.