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Ato Original
Aviso n.º 6784/2024/2
Concurso de admissão aos cursos de Formação de Sargentos (CFS) Classes Eletrotécnicos (ET) e Maquinistas Navais (MQ) - 2024
1 - Nos termos do disposto no Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 10/2018, de 2 de março na redação atual, na Portaria n.º 288/2019, de 3 de setembro e no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (ALM CEMA) n.º 2802/2024, de 14 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 15 de março de 2024 (Regulamento do Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos, doravante Regulamento do CFS), torna-se público que se encontra aberto durante 15 (quinze) dias úteis após publicação no Diário da República, o concurso em modalidades interno geral e externo, referente ao Plano de Aquisição de Pessoal 2024, para admissão de 40 voluntários aos Cursos de Formação de Sargentos (CFS) - Classes de Eletrotécnicos (ET) e de Maquinistas Navais (MQ), tutelados pela Unidade Politécnica Militar (UPM), para ingresso na categoria de sargentos da Marinha.
2 - O presente concurso é aberto condicionalmente até à publicação do despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 10/2018, de 2 de março, que fixa o número de vagas para admissão, durante o ano de 2024, para ingresso nos quadros permanentes (QP), na categoria de sargentos.
3 - A este concurso aplica-se o Regulamento de Incentivos para a Prestação do Serviço Militar (RIPSM) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, sendo que:
a) As vagas que vierem a ser aprovadas pelo referido despacho serão destinadas a um Contingente Geral (CG) e a um Contingente do Regulamento de Incentivos (CRI);
b) Concorrem ao CG todos os cidadãos civis e os que já sejam militares de qualquer ramo das Forças Armadas que satisfaçam as condições gerais de admissão;
c) Concorrem ao CRI todos os militares em Regime de Contrato (RC) e na situação de Reserva de Disponibilidade (RD) que satisfaçam as condições gerais de admissão e que estejam abrangidos pelo previsto no artigo 25.º do RIPSM;
d) As vagas previstas para o CRI que não forem preenchidas transitarão para o CG.
e) O número de vagas previstas e a sua distribuição poderão estar sujeitas a alterações supervenientes.
4 - O CFS ET-MQ 2024, integra os seguintes Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTSP):
a) Curso de Formação de Sargentos - Eletrotécnicos (ET) - integra o CTSP - Tecnologias Militares Navais - Eletrotecnia;
b) Curso de Formação de Sargentos - Maquinistas Navais (MQ) - integra o CTSP - Tecnologias Militares Navais - Mecânica Naval.
5 - Constituem condições gerais de admissão a concurso na data-limite para a formalização das candidaturas:
a) Na modalidade de concurso interno geral:
(1) Ser militar de qualquer ramo das Forças Armadas ou cidadão que tenha prestado serviço em RC em qualquer ramo das Forças Armadas, nas várias modalidades, e esteja abrangido pelas condições previstas nos n.os 1 e 5 do artigo 25.º do RIPSM;
(2) Ter idade não superior a 31 anos até 31 de dezembro de 2024;
b) Na modalidade de concurso externo:
(1) Ser cidadão português que reúna as condições do respetivo concurso;
(2) Ter idade entre 18 e 26 anos, em 31 de dezembro de 2024.
c) Em ambas as modalidades:
(1) Possuir como habilitações literárias mínimas o 12.º ano do ensino secundário completo e a frequência com aproveitamento das disciplinas de Física e Matemática do 11.º ano, ou habilitação legalmente equivalente;
(2) Ter a situação militar regularizada;
(3) Não ter antecedentes criminais.
6 - Constituem condições especiais de admissão para todos os candidatos satisfazer os requisitos relativos a parâmetros médicos, físicos e psicológicos e a provas de classificação e seleção (PCS).
7 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Marinha, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
8 - Com vista a admissão ao concurso, a candidatura deve ser formalizada até à data-limite para a formalização das candidaturas, através do link "candidaturas on-line", disponível em http://recrutamento.marinha.pt, com o preenchimento da informação requerida e submissão dos documentos digitalizados indicados no ponto 9.
9 - Documentação necessária para admissão a concurso:
a) Certificado de habilitações literárias passado por estabelecimento de ensino oficial nacional. Caso o documento não seja emitido por estabelecimentos de ensino oficial nacional, deve ser acompanhado por um certificado de equivalência do Ministério da Educação;
b) Certidão do Registo Criminal, emitida até 90 dias antes da data-limite de formalização de candidaturas;
c) Cédula militar ou a declaração de situação militar regularizada, conforme aplicável;
d) Folha de Matrícula ou Nota de Assentos, respetivamente, para os candidatos na situação de RC ou RD que prestem ou tenham prestado serviço no Exército ou na Força Aérea e informação que ateste a titularidade de avaliação de mérito favorável, relativamente ao período de serviço militar eventualmente prestado no respetivo ramo;
e) Autorização do Chefe do Estado-Maior do respetivo ramo, para os candidatos militares a prestarem serviço em Regime de Voluntariado ou em RC.
10 - O concurso compreende as seguintes fases e provas de classificação e seleção, com o respetivo calendário, que está sujeito a alterações supervenientes:
Fase de admissão - documental - Abril 2024.
Fase de classificação e seleção:
Provas de Aferição de Conhecimentos - Abril 2024.
Avaliação da destreza física - Maio 2024
Avaliação psicológica - Maio 2024.
Avaliação da aptidão física e psíquica - Maio 2024
Ordenamento - Maio 2024.
11 - Os eventos da fase de seleção e classificação podem não corresponder à sequência indicada do ponto anterior, por questões de ajustes de planeamento.
12 - Os vários momentos da fase documental e fase de seleção decorrem e são valorados nos termos do Regulamento do CFS.
13 - Os candidatos são convocados para as diferentes fases e PCS em função do seu previsível ordenamento e evolução no processo de admissão do concurso.
14 - Para a realização das provas de avaliação da destreza física e verificação da aptidão e capacidade para o serviço militar é necessário que os candidatos preencham e submetam no portal do recrutamento, o seguinte:
Documentos no âmbito da saúde | Validade | Observações |
|---|---|---|
Auto questionário de saúde preenchido | À data do início das PCS | Formulário disponível em https://recrutamento.marinha.pt |
Declaração de Robustez Física e Aptidão Psíquica | À data do início das PCS | Formulário disponível em https://recrutamento.marinha.pt |
15 - A Marinha disponibiliza a todos os candidatos a possibilidade de realização dos exames médicos complementares de diagnóstico, a ocorrer durante a fase de provas. O candidato que entenda realizar os exames requeridos noutras entidades, deverá submeter no portal do recrutamento, até à data do início das provas, o seguinte:
Exames complementares de diagnóstico | Validade |
|---|---|
Eletrocardiograma, com respetivo relatório | Efetuado até 1 ano antes da data de abertura do concurso. |
Análises clínicas com os seguintes parâmetros: Hemograma completo com plaquetas; Tempo de Protrombina; Tempo de Tromboplastina parcial ativada (P.T.T.); Grupo Sanguíneo (Sistema ABO e RH); Glicose em Jejum; Ureia; Creatinina; Ionograma; Asparto Aminotransferase (AST ou GOT); Creatino-Quinase (CK); Anticorpos Anti HV1+ HV2; Urina tipo II. | Efetuadas até 180 dias antes da data de encerramento do concurso. |
16 - No primeiro dia de provas o candidato deve ser portador dos seguintes documentos originais, mesmo que tenham sido previamente submetidos no portal do recrutamento:
a) Auto questionário da saúde devidamente preenchido;
b) Declaração de Robustez Física e Aptidão Psíquica;
c) Eletrocardiograma (caso efetuado fora da Marinha);
d) Análises clínicas (caso efetuadas fora da Marinha);
e) Boletim de Vacinas ou equivalente, conforme previsto no plano nacional de vacinação;
f) Cartão de Cidadão;
g) Documentos indicados no ponto 9. (conforme aplicável).
17 - A eliminação/inaptidão numa das fases referidas no ponto n.º 10, ou em alguma das componentes da fase de seleção e classificação, implica a exclusão do candidato do concurso.
18 - Não é permitida a repetição de qualquer uma das fases e provas de seleção referidas no ponto n.º 10.
19 - É excluído do concurso o candidato que for considerado inapto, tenha faltado ou não tenha realizado qualquer uma das provas de classificação e seleção.
20 - O candidato pode ser submetido a análises toxicológicas realizadas no âmbito do processo individual de classificação (PIC) do concurso, sendo que a obtenção de resultado positivo constitui motivo de exclusão do concurso.
21 - Os documentos entregues ou apresentados pelo candidato estão sujeitos a verificação de autenticidade, sendo que a entrega ou apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento penal e, se aplicável, disciplinar.
22 - A não entrega ou submissão dos documentos, exames e análises, determina a impossibilidade de realizar as provas e consequentemente levará à exclusão do concurso.
23 - O ordenamento dos candidatos apurados é efetuado pelo júri do concurso e resulta do cálculo da Classificação Final (CF), arredondada às centésimas, pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PCF + AC)/2
em que:
CF - classificação final;
PCF - Provas de Condição Física, de acordo com a classificação obtida pela aplicação das normas de classificação previstas no Apêndice 1 do Regulamento do CFS;
AC - Aferição de Conhecimentos, que refere a classificação obtida pela aplicação dos critérios previstos no ponto 4 do artigo 14.º do Regulamento do CFS.
24 - O júri de seleção do concurso é composto e funciona nos termos do Regulamento do CFS.
25 - A divulgação dos resultados do concurso é efetuada através da afixação em local próprio da Direção de Pessoal, da publicação no Portal do Recrutamento da Marinha na internet em http://recrutamento.marinha.pt, e do envio por correio eletrónico (e-mail) (1) para os candidatos.
26 - A convocatória para a incorporação dos candidatos, com indicação do dia, hora e local onde se devem apresentar, é efetuada por correio eletrónico (e-mail) (1).
27 - Após o ordenamento, prevê-se o seguinte calendário no que respeita a formação, sujeito a alterações supervenientes:
Incorporação - Início de junho 2024.
Curso de Formação Básica de Praças (CFBP) - Junho a julho 2024.
Curso de Formação de Sargentos (CFS) - Setembro 2024 a julho 2026.
28 - Aspetos relativos à frequência do CFS:
a) As condições de frequência e avaliação do CFS são definidas em normativo próprio da UPM;
b) Para os candidatos em RD, durante a frequência do CFS não se constitui qualquer vínculo autónomo de emprego público, sendo que, após a sua conclusão com sucesso, a condição de militar dos QP adquire-se com o ingresso no primeiro posto do respetivo quadro especial.
29 - A documentação enquadrante referida ao longo do aviso pode ser consultada no Portal do Recrutamento da Marinha na internet em http://recrutamento.marinha.pt
30 - Qualquer esclarecimento adicional pode ser solicitado através dos seguintes contactos:
Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa
Telefone: 213 945 469/213 429 408
Número Verde: 800 204 635 (chamada grátis, com origem na rede fixa)
Página da internet: http://recrutamento.marinha.pt
Facebook: http://www.facebook.com/RecrutamentoMarinha
e-mail: recrutamento@marinha.pt
(1) Endereço de correio eletrónico indicado na formalização da candidatura.
20 de março de 2024. - O Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção, Capitão-de-Mar-e-Guerra Carlos Manuel Fortunato Viegas Carvalho Afonso.
317510689