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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
1 - Por ordem superior se torna público que o embaixador de Portugal em Estocolmo depositou junto do Governo da Suécia, em 27 de Dezembro de 1979, o instrumento de ratificação do Acordo entre os Países da Associação Europeia de Comércio Livre e a Espanha, aprovado para ratificação pelo Decreto n.º 138/79, de 17 de Dezembro.
2 - Até à presente data são partes no referido Acordo os seguintes países:
Áustria, Finlândia, Islândia, Noruega, Suécia e Suíça.
3 - A ratificação também abrange o Acordo Relativo à Aplicação ao Principado de Listenstaina do Acordo entre os Países da Associação Europeia de Comércio Livre e a Espanha.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 13 de Fevereiro de 1980. - O Adjunto do Director-Geral, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.