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Ato Original
Aviso n.º 688/2003 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, dá-se conhecimento que a lista de antiguidade do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Defesa Nacional (IGDN), reportada a 31 de Dezembro de 2002, encontra-se afixada no expositor da IGDN.
Da organização da lista cabe reclamação, a apresentar ao dirigente do serviço no prazo de 30 dias, nos termos do disposto no artigo 96.º
7 de Janeiro de 2003. - O Inspector-Geral, Geraldo José Leal Estevens, TGEN PILAV (Res.).
