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Ato Original
Aviso n.º 6925/2005 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso geral para admissão a estágio na carreira técnica superior. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 8 de Março de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso geral para admissão a estágio tendo em vista o preenchimento de um lugar vago na categoria de técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior, do quadro de dotação global da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, aprovado pela Portaria n.º 226/99, de 1 de Abril, e alterado pela Portaria n.º 128/2001, de 27 de Fevereiro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano a contar da data de publicação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos seguintes diplomas:
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e pelo Decreto-Lei n.º 141/2001, de 24 de Abril;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Junho;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro.
4 - Área funcional - estudos de apoio à decisão e consultoria no âmbito das áreas de actividade desta Direcção-Geral.
5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico superior de 2.ª classe conceber, adoptar e aplicar métodos e procedimentos técnico-científicos, com autonomia e responsabilidade, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos, emitindo pareceres e participando em reuniões e grupos de trabalho tendo em vista a tomada de decisão superior.
6 - Local de trabalho - em Lisboa, nas instalações da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura.
7 - Vencimento - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
8 - Condições de admissão ao concurso - podem ser admitidos ao presente concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, os requisitos gerais de admissão previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e os seguintes requisitos especiais:
a) Serem funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agentes nas condições referidas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
b) Possuírem licenciatura em Direito.
9 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizadas, na 1.ª fase, a prova de conhecimentos específicos, na 2.ª fase, a avaliação curricular e, na 3.ª fase, a entrevista profissional de selecção. Os métodos de selecção previstos na 1.ª e na 2.ª fases terão carácter eliminatório.
9.1 - A prova de conhecimentos específicos terá por base o programa aprovado pelo despacho conjunto n.º 326/2003, de 18 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 15 de Abril de 2003, e incidirá sobre os temas seguintes:
Regime jurídico da função pública;
Procedimento administrativo;
Interpretação das leis e outros actos administrativos.
9.1.1 - A legislação necessária para a preparação para a citada prova é a seguinte:
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro;
Decreto-Lei n.º 383/98, de 14 de Outubro;
Decreto Regulamentar n.º 7/2000, de 30 de Maio;
Decreto-Lei n.º 310/98, de 14 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 79/2004, de 13 de Janeiro;
Regulamento (CE) n.º 2371/2002, de 20 de Dezembro;
Regulamento (CE) n.º 2847/93, de 12 de Outubro, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 2870/95, de 8 de Dezembro, pela Decisão n.º 95/528/CE, de 5 de Dezembro, e pelos Regulamentos (CE) n.os 2489/96, de 20 de Dezembro, 686/97, de 14 de Abril, 2205/97, de 30 de Outubro, 2635/97, de 18 de Dezembro, 2846/98, de 17 de Dezembro, e 806/2003, de 14 de Abril, com a rectificação publicada no JO, n.º L 302, de 15 de Dezembro de 1995, e com a rectificação publicada no JO, n.º L 105, de 22 de Julho de 1999;
Regulamento (CE) n.º 850/98, alterado pelos Regulamentos (CE) n.os 308/99, de 8 de Fevereiro, 1459/99, de 24 de Junho, 2723/99, de 17 de Dezembro, 812/2000, de 17 de Abril, 1298/2000, de 8 de Junho, 724/2001, de 4 de Abril, 973/2001, de 14 de Maio, e 602/2004, de 22 de Março.
9.1.2 - A prova de conhecimentos específicos será de natureza teórica, revestirá a forma escrita e terá a duração máxima de duas horas.
9.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os factores seguintes: habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional.
9.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
10 - Sistema de classificação:
10.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas na prova de conhecimentos específicos, na avaliação curricular e na entrevista profissional de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que na prova de conhecimentos específicos, na avaliação curricular e na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - Apresentação de candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao director-geral das Pescas e Aquicultura, com indicação do concurso a que se candidatam, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Expediente e Arquivo desta Direcção-Geral, Avenida de Brasília, Edifício DGPA, 1449-030 Lisboa ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega de candidaturas, para a mesma morada, devendo conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, estado civil e número e data de validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e número de telefone;
b) Habilitações académicas;
c) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
11.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual deverão constar, nomeadamente, as habilitações académicas e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações e seminários), indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;
b) Fotocópias dos documentos comprovativos das habilitações académicas e das acções de formação;
c) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem de forma inequívoca a natureza do vínculo, a categoria detida e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública (expresso em anos, meses e dias);
d) Fotocópia do bilhete de identidade.
11.3 - A não apresentação, pelos candidatos, dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos determina a exclusão do concurso.
12 - Publicitação - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nos placards existentes na sede desta Direcção-Geral, na Avenida de Brasília, edifício DGPA, em Lisboa.
13 - Regime de estágio:
13.1 - A frequência do estágio será feita em comissão de serviço extraordinária.
13.2 - O estágio tem carácter probatório e terá a duração de um ano.
13.3 - O estágio obedecerá ao regime do regulamento aprovado pelo Despacho Normativo n.º 688/94, de 8 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 224, de 27 de Setembro de 1994.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - A composição do júri do presente concurso e do estágio será a seguinte:
Presidente - Alberto Fernando Brás, inspector das pescas.
1.º vogal efectivo - José Marques Ribeiro, inspector superior principal.
2.º vogal efectivo - Vítor Rodrigues Costa, director de serviços.
1.º vogal suplente - Francisco Farinha Louro Branco, inspector.
2.º vogal suplente - Ana Paula Silva Ramalho Almeida, assessora.
14.1 - O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
23 de Junho de 2005. - O Director-Geral, Eurico Monteiro.