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Ato Original
Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Secretariado da O. N. U., o Governo Inglês fez a seguinte declaração acerca da reserva formulada pelo Governo Búlgaro ao artigo 33 da Convenção sobre tráfico rodoviário, concluída em Genebra em 19 de Setembro de 1949:
O Governo de Sua Majestade no Reino Unido lamenta não poder aceitar a reserva acima mencionada por não ser, em sua opinião, da natureza das que os Estados que se propõem aderir à Convenção têm o direito de fazer.
A referida reserva foi formulada pelo Governo Búlgaro ao aderir à Convenção, em 13 de Fevereiro de 1963, conforme oportunamente se fez público por aviso publicado no Diário do Governo n.º 178, 1.ª série, de 30 de Julho de 1963.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 6 de Agosto de 1963. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.