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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 7/2011
Por ordem superior se torna público terem as Ilhas Salomão depositado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 24 de Setembro de 2009, o seu instrumento de adesão à Convenção Internacional para a Repressão de Atentados Terroristas à Bomba, adoptada em Nova Iorque em 15 de Dezembro de 1997. Em conformidade com o n.º 2 do artigo 22.º, a referida Convenção entrou em vigor para as Ilhas Salomão em 24 de Outubro.
Portugal é Parte da Convenção Internacional para a Repressão de Atentados Terroristas à Bomba, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 40/2001, de 25 de Junho, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 145, de 25 de Junho de 2001, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 31/2001, de 25 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 145, de 25 de Junho de 2001, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 10 de Novembro de 2001, conforme o Aviso n.º 31/2002, de 6 de Abril, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 81, de 6 de Abril de 2002.
A Convenção em apreço entrou em vigor para a República Portuguesa em 10 de Dezembro de 2001.
Direcção-Geral de Política Externa, 18 de Janeiro de 2011. - O Director-Geral, Nuno Filipe Alves Salvador e Brito.