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Ato Original
Aviso n.º 7/2026/A/2
Procedimento concursal para a contratação de 10 enfermeiros, mediante contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho, a afetar ao Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, EPER, nos termos do Orçamento para a Região Autónoma dos Açores para 2026.
Nos termos do estabelecido na cláusula 4.ª da Convenção Coletiva de Trabalho n.º 30/2018, de 7 de setembro, celebrado entre o Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, EPER, Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, EPER, e Hospital da Horta, EPER, o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses, conjugado com Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro, na sua redação atual, e com a Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, torna-se público que, mediante autorização por deliberação do Conselho de Administração do Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, EPER, de 10 de março de 2026, se encontra aberto, o procedimento concursal para a contratação de 10 (dez) Enfermeiros, mediante contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho, a afetar ao Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, EPER, nos termos do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2025/A, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento para a Região Autónoma dos Açores para 2026.
1 - Caracterização do posto de trabalho:
Ao posto de trabalho a ocupar corresponde o conteúdo funcional descrito no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro, na redação atual.
2 - Âmbito de recrutamento:
2.1 - O recrutamento para a abertura do procedimento concursal efetua-se nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, na sua redação atual, podendo candidatar-se trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, com vínculo de emprego público a termo resolutivo ou sem vínculo de emprego público.
2.2 - Nos termos da alínea j) do n.º 3 do artigo 12.º da Resolução n.º 186/2024, de 16 de dezembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho afetos ao órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.
3 - Prazo de Validade:
O procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.
4 - Local de trabalho:
O local de trabalho é no Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, EPER, sito na Canada do Breado, Ao Farroco, Santa Luzia, 9700-049 Angra do Heroísmo.
5 - Horário de trabalho:
5.1 - O trabalho será prestado em regime de turnos, distribuídos pelos 7 (sete) dias da semana, com período normal de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, no entanto, em virtude da publicação da Convenção Coletiva de Trabalho n.º 30/2018, de 7 de setembro, assim como da Portaria de Extensão n.º 3/2019, de 6 de março, o período normal de trabalho encontra-se atualmente reduzido para as 35 (trinta e cinco) horas semanais, para quem aderir àquelas convenções e nos termos nela estatuídos durante o seu período de vigência.
5.2 - O horário poderá, ainda, ser prestado em regime de turnos rotativos.
6 - Remuneração:
Nos termos do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro e no disposto na cláusula 2.ª da Convenção Coletiva de Trabalho n.º 30/2018, de 7 de setembro, a 1.ª posição remuneratória da categoria de enfermeiro da carreira de enfermagem, considerando o disposto nos artigos 2.º e 4.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 111/2024, de 19 de dezembro.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos Gerais - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos Especiais:
a) Estar habilitado com Licenciatura em Enfermagem;
b) Possuir título profissional válido, atribuído pela Ordem dos Enfermeiros.
7.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no 5.1 e 5.2 até à data limite de apresentação da candidatura.
8 - Prazo de apresentação de candidaturas:
10 (dez) dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na BEP-Açores.
9 - Formalização da candidatura:
9.1 - Por correio eletrónico hseit.recrutamento@azores.gov.pt, com recibo de entrega, devendo o candidato conservar o respetivo comprovativo;
a) Na Secretaria do Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, EPER, sito à Canada do Breado, Santa Luzia, 9700-049 Angra do Heroísmo, nos dias úteis, entre as 08h30-12h30 e 13h30-16h30;
b) As candidaturas entregues presencialmente devem ser apresentadas em envelope branco, devidamente fechado.
Não serão admitidas candidaturas entregues por correio.
9.2 - A apresentação da candidatura é efetuada através do preenchimento do formulário disponível na página eletrónica da Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEP-Açores) em https://bep.azores.gov.pt (Formulários - Formulários de Candidatura), devidamente preenchido, datado e assinado, com indicação do número da oferta, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade categorizadas do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;
c) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, género, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereço postal e eletrónico, caso exista);
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:
i) Os previstos no artigo 17.º da LTFP e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, na sua redação atual;
ii) A identificação do vínculo de emprego público detido, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
iii) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;
e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
9.3 - A candidatura deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do certificado de habilitação académica e profissional, com indicação da classificação final obtida;
b) Fotocópia da cédula profissional atualizada, emitida pela Ordem dos Enfermeiros ou documento comprovativo de inscrição da referida Ordem;
c) Curriculum vitae, datado e assinado, elaborado em modelo europeu, com a descrição das atividades desenvolvidas;
d) Fotocópia dos documentos comprovativos das declarações prestadas no curriculum vitae.
9.4 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 7.3, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação.
9.5 - A não apresentação dos documentos referidos na alínea d) do ponto 7.3 determina a não valoração dos mesmos na avaliação curricular.
10 - Método de seleção:
10.1 - O método de seleção a aplicar será a avaliação curricular prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, aplicável com as necessárias adaptações nos termos da cláusula 4.ª da Convenção Coletiva de Trabalho n.º 30/2018, de 7 de setembro.
10.2 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas.
11 - Classificação Final:
11.1 - Na valoração dos métodos de seleção são adotadas diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores.
11.2 - Os resultados referidos no número anterior, se não forem atribuídos por unanimidade, são obtidos pela média aritmética das ponderações atribuídas por cada um dos elementos do júri.
11.3 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou fases, não sendo aplicado o método ou fase seguintes.
11.4 - A classificação final da avaliação curricular resulta dos valores atribuídos a cada um dos elementos identificados nas alíneas anteriormente identificadas, atenta a categoria a que é aberto o procedimento concursal, nos termos da alínea a), n.º 3 da cláusula 7.ª da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, aplicando a seguinte fórmula:
AC = a) + b) + c) + d) + e) + i) + j)
11.5 - Para efeitos de avaliação curricular, são considerados obrigatoriamente os seguintes parâmetros, com as seguintes classificações:
a) Exercício profissional na área do posto de trabalho a ocupar, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de serviço e a avaliação de desempenho, até ao limite de 3 valores;
b) Participação em grupos de trabalho e/ou comissões no âmbito da qualidade em saúde, até ao limite de 1 valor;
c) Atividades formativas frequentadas, até ao limite de 2 valores;
d) Atividades formativas ministradas, até ao limite de 1 valor;
e) Trabalhos publicados ou comunicados com interesse científico para a área profissional respetiva, até ao limite de 2 valores;
f) Classificação final obtida na Licenciatura em Enfermagem, até ao limite de 8 valores;
g) Atividades docentes e/ou investigação relacionadas com a respetiva área profissional, até ao limite de 1 valor;
h) Participação em órgãos sociais de sociedades científicas, associações profissionais ou de associações sindicais, até ao limite de 2 valores.
12 - Atas do Júri:
As atas do júri serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas por escrito.
13 - Notificações e Publicações:
Todas as notificações aos candidatos serão efetuadas exclusivamente através da Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEP-Açores).
14 - Exclusão dos Candidatos:
Serão excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam à prova de conhecimentos ou que venham a obter valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção, não sendo aplicado o método de avaliação curricular.
15 - Política de igualdade de género:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, EPER, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - Direito de Preferência dos Candidatos Portadores de Deficiência:
Nos termos do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002, de 1 de março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, juntando prova desse facto, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação e, ou, expressão, para os candidatos com deficiência, nos termos conjugados da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º, da alínea c) do artigo 4.º e do n.º 3 do artigo 16.º da Resolução n.º 186/2024, de 16 de dezembro.
17 - Tratamento de dados pessoais:
As informações pessoais fornecidas pelos candidatos no âmbito deste processo de recrutamento serão tratadas de forma legal e limitada à finalidade para a qual foram recolhidas, nomeadamente para validar e avaliar os candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo estritamente necessário à conclusão do processo de recrutamento, sendo eliminados quando este terminar, exceto se forem indispensáveis para cumprir uma obrigação legal.
18 - Critérios de Desempate:
Em caso de igualdade de valoração serão aplicados os critérios tal como previsto no n.º 2 do artigo 29.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, por força do disposto no n.º 8 da cláusula 4.ª da Convenção Coletiva de Trabalho n.º 30/2018, de 7 de setembro de 2018 e do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro, na sua redação atual, designadamente:
a) Se encontrem na situação prevista no n.º 1 do artigo 66.º da LTFP;
b) Se encontrem em outras situações configuradas pela lei como preferenciais;
c) Possuam maior tempo de exercício profissional efetivo como enfermeiro, devidamente comprovado;
d) Detenham habilitação académica de grau mais elevado;
e) Possuam classificação final mais elevada na licenciatura em Enfermagem ou na especialidade.
Considerando o exposto no n.º 3 do artigo 29.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, por força do disposto no n.º 8 da cláusula 4.ª da Convenção Coletiva de Trabalho n.º 30/2018, de 7 de setembro de 2018 e do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro, na sua redação atual, subsistindo o empate, serão aplicados os seguintes critérios de desempate, pela ordem indicada:
Ter exercido atividade profissional como enfermeiro no Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, EPER;
Ser detentor de título profissional há mais tempo.
19 - Composição do júri:
O Júri do presente procedimento concursal tem a seguinte composição:
Presidente - César Leandro da Costa Toste, Enfermeiro e Enfermeiro Diretor do Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, EPER;
1.ª vogal efetiva - Sandra Maria Areias Valadão, Enfermeira Especialista, Enfermeira Responsável do Serviço de Pediatria e Adjunta da Direção de Enfermagem para a área dos Recursos Humanos e Prestação de Cuidados do Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, EPER;
2.ª vogal efetiva - Estrela Benvinda Ferreira Calado, Enfermeira Especialista do Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, EPER;
1.º vogal suplente - Francisco José Coelho Parreira, Enfermeiro e Adjunto da Direção de Enfermagem para a área Assistencial e Prestação de Cuidados do Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, EPER;
2.ª vogal suplente - Catarina Moura Freitas, Enfermeira Especialista, Responsável da Unidade de Cuidados Intermédios Cardíaca e Adjunta da Direção de Enfermagem para a Investigação, Formação, Docência, Qualidade e Melhoria Contínua do Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, EPER.
Nas suas faltas e impedimentos, o Presidente será substituído pela 1.ª vogal efetiva.
19 de março de 2026. - O Presidente do Conselho de Administração, Paulo Filipe de Almeida e Silva Diz.
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