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Ato Original
Aviso n.º 7033/2022
Prorrogação do prazo de revisão do Plano Diretor Municipal de Mogadouro
Através do Aviso n.º 17361/2019 do Diário da República, n.º 208/2019, 2.ª série, de 29.10.2019 foi publicado o início de elaboração da alteração do Plano Diretor Municipal de Mogadouro.
Atendendo ao elevado grau de complexidade do trabalho inerente à revisão do PDM, torna-se público que a Câmara Municipal de Mogadouro em reunião de 08.02.2022, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (NRJIGT), constante do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, deliberou prorrogar o prazo de revisão do Plano Diretor Municipal de Mogadouro, por um período máximo de 36 meses cuja contagem se inicia a 1 de julho de 2020, sendo que é intenção concertar esforços para que a conclusão deste procedimento ocorra até ao dia 30 de junho de 2023. Para constar, publicita-se o presente Aviso no Diário da República, na plataforma colaborativa de gestão territorial, no sítio da internet da Câmara Municipal, bem como nos locais de estilo.
18 de março de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, António Joaquim Pimentel.
Deliberação do ponto 4.1 da ata da reunião ordinária da Câmara Municipal de 08/02/2022.
Aprovada em minuta, nos termos legais, na parte respetiva.
«4.1/OA - Assunto: Proposta de prorrogação do prazo de revisão do Plano Diretor Municipal de Mogadouro.
Considerando que:
1) A Câmara Municipal deliberou na reunião ordinária que teve lugar a 17 de setembro de 2019, dar início ao procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Mogadouro, tendo aprovado os termos de referência para a respetiva revisão, fixado o prazo de conclusão da revisão para 30 de junho de 2020, e estabelecido a abertura de um período de participação pública;
2) Os trabalhos de elaboração da revisão do PDM encontram-se em desenvolvimento pela equipa técnica responsável para o efeito;
3) Atendendo ao elevado grau de complexidade do trabalho inerente à revisão do PDM, acrescido da situação excecional vivida desde março de 2020, de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção pelo novo coronavírus o decurso temporal de 8 meses que tivemos disponíveis mostrou-se insuficiente, nessa medida, há necessidade de se proceder à prorrogação do prazo para concluir as tarefas deste importante processo.
Neste contexto, somos a propôr que a Câmara Municipal, delibere:
a) Nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (NRJIGT), constante do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, prorrogar o prazo de revisão do Plano Diretor Municipal de Mogadouro, por um período máximo 36 meses, sendo que é intenção de concertar esforços para que a conclusão deste procedimento ocorra até ao dia 30 de junho de 2023.
b) Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 156.º do CPA seja concedida eficácia retroativa à presente decisão, com a sua produção de efeitos a partir de 1 de julho de 2020;
c) Comunicar à CCDRN o teor da presente deliberação;
d) Proceder à publicação e publicitação da presente deliberação, nos termos do RJIGT."
Deliberação: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, conforme proposto:
1 - Aprovar prorrogar o prazo de Revisão do Plano Diretor Municipal de Mogadouro, por um período máximo de 36 meses nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT);
2 - Aprovar que seja concedida eficácia retroativa à presente decisão, com a sua produção de efeitos a partir de 1 de julho de 2020, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 156.º do CPA;
3 - Comunicar à CCDRN o teor da presente deliberação;
4 - Proceder à publicação e publicitação da presente deliberação, nos termos do RJIGT.»
15 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, António Joaquim Pimentel.
Certidão
Maria da Conceição Cordeiro Andrade Teixeira, coordenadora técnica do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Mogadouro:
Certifico para os devidos e legais efeitos que, no Livro de Atas da Câmara Municipal de Mogadouro do ano de 2022, na Ata n.º 03/2022, consta, entre outras, uma deliberação tomada na reunião ordinária do dia 08 de fevereiro de 2022, do teor seguinte:
«4.1 Proposta de Prorrogação do prazo da Elaboração da Revisão do Plano Diretor Municipal de Mogadouro - Para análise e Deliberação:
Foi presente a informação número trezentos e dois barra dois mil e vinte e dois, com referência "2022, UOOTU, I, GE, 302", datada a três de fevereiro de dois mil e vinte e dois, elaborada pela Arquiteta Alexandra Machado, com o teor seguinte:
"Exmo. senhor vereador com competências delegadas
António Sebastião;
Relativamente ao processo de revisão do PDM em curso, surge a necessidade de se proceder à prorrogação do prazo de elaboração da revisão do PDM de Mogadouro.
Nesta conformidade apresento a proposta que abaixo transcrevo para ser analisada em reunião de Executivo Municipal.
"Proposta"
Assunto: Proposta de prorrogação do prazo de revisão do Plano Diretor Municipal de Mogadouro. Considerando que:
1) A Câmara Municipal deliberou por unanimidade na reunião ordinária que teve lugar a 17 de setembro de 2019, dar início ao procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Mogadouro, tendo aprovado os termos de referência para a respetiva revisão, fixado o prazo de conclusão da revisão para 30 de junho de 2020, e estabelecido a abertura de um período de participação pública;
2) Os trabalhos de elaboração da revisão do PDM encontram-se em desenvolvimento pela equipa técnica responsável para o efeito;
3) Atendendo ao elevado grau de complexidade do trabalho inerente à revisão do PDM, acrescido da situação excecional vivida desde março de 2020, de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção pelo novo coronavírus o decurso temporal de 8 meses que tivemos disponíveis mostrou-se insuficiente, nessa medida, há necessidade de se proceder à prorrogação do prazo para concluir as tarefas deste importante processo.
Neste contexto, somos a propor que a Câmara Municipal, delibere:
a) Nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), constante do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, prorrogar o prazo de revisão do Plano Diretor Municipal de Mogadouro, por um período máximo 36 meses, sendo que é intenção de concertar esforços para que a conclusão deste procedimento ocorra até ao dia 30 de junho de 2023.
b) Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 156.º do CP A seja concedida eficácia retroativa à presente decisão, com a sua produção de efeitos a partir de 1 de julho de 2020;
c) Comunicar à CCDRN o teor da presente deliberação;
d) Proceder à publicação e publicitação da presente deliberação, nos termos do RJIGT."
Fim da Proposta.
A Deliberação da Câmara a ser aprovada deverá ter a seguinte redação:
"A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade/maioria, conforme proposto:
1 - Aprovar prorrogar o prazo de Revisão do Plano Diretor Municipal de Mogadouro, por um período máximo de 36 meses, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT);
2 - Aprovar que seja concedida eficácia retroativa à presente decisão, com a sua produção de efeitos a partir de 1 de julho de 2020, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 156.º do CPA;
3 - Comunicar à CCDRN o teor da presente deliberação;
4 - Proceder à publicação e publicitação da presente deliberação, nos termos do RJIGT.»"
Analisada a informação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a presente proposta nos seguintes termos:
Um - Prorrogar o prazo de Revisão do Plano Diretor Municipal de Mogadouro, por um período máximo de trinta e seis (36) meses, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT);
Dois - Que seja concedida eficácia retroativa à presente decisão, com a sua produção de efeitos a partir de um de julho de dois mil e vinte, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 156.º do CPA;
Três - Comunicar à CCDRN o teor da presente deliberação;
Quatro - Proceder à publicação e publicitação da presente deliberação, nos termos do RJIGT."
Mais certifico que a ata a que se alude foi aprovada em minuta.
Por ser verdade e me ter sido solicitada, passo a presente Certidão que assino e autentico com o selo branco em uso nesta Câmara Municipal.
Paços do Município de Mogadouro, 09 de fevereiro de 2022. - A Coordenadora Técnica, Maria Conceição C. A. Teixeira.
615134342
