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Ato Original
Aviso n.º 7043/2025/2
Abertura do procedimento da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Ílhavo
João Diogo da Silva Semedo, Vice-Presidente e Vereador da Câmara Municipal de Ílhavo, com competências delegadas por despacho do Ex.mo. Sr. Presidente da Câmara, de 18 de outubro de 2021, ao abrigo do n.º 2, do artigo 36.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da referida Lei, conjugado com a alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, nas suas atuais redações, que a Câmara Municipal de Ílhavo, na sua reunião pública realizada a 6 de fevereiro de 2025, deliberou aprovar, por unanimidade, para efeitos do disposto no artigo 76.º do RJIGT, a abertura do procedimento da 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal, com um prazo de 24 meses, em observância do estabelecido nos “Termos de Referência” e na informação que acompanham a proposta.
A Câmara Municipal deliberou ainda, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, estabelecer um período de participação pública, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da publicação do respetivo Aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões e apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de revisão do plano.
A participação deverá ser formalizada por escrito e de forma fundamentada, dirigida ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo, por via postal, para Av. 25 de abril, 3830-044, Ílhavo, por correio eletrónico, para o endereço geralcmi@cm-ilhavo.pt, entregue no Gabinete de Atendimento Geral (GAG), ou através de formulário digital criado para o efeito, disponível no sítio da internet do Município de Ílhavo, em www.cm-ilhavo.pt, contendo, em qualquer uma das formas, a identificação completa do(s) seu(s) subscritor(es). O processo pode ser consultado no GAG ou no sítio da Internet do Município de Ílhavo.
Mais se torna público que, nos termos do artigo 78.º do RJIGT, bem como do disposto no Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual, o presente procedimento será sujeito a Avaliação Ambiental Estratégica.
Para os devidos e legais efeitos, emite-se e publica-se o presente Edital, que vai assinado digitalmente, e outros de igual teor que serão publicitados no painel eletrónico disponibilizado nos Paços do Concelho, nas sedes das Juntas de Freguesia do Município de Ílhavo, no Diário da República, na comunicação social, na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial, na página eletrónica oficial do Município e demais lugares de uso e costume.
Registe-se e publique-se.
5 de março de 2025. - O Vice-Presidente e Vereador da Câmara Municipal de Ílhavo, João Diogo da Silva Semedo.
Deliberação
Para os devidos efeitos, certifica-se que, em reunião pública, realizada em 06 de fevereiro de 2025, a Câmara Municipal de Ílhavo deliberou por unanimidade:
1 - Aprovar a abertura do Procedimento da 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Ílhavo, com o enquadramento proposto nos “Termos de Referência da 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Ílhavo”, anexos à presente Proposta de Deliberação;
2 - A fixação, nos termos e para os efeitos do artigo 88.º do RJIGT, conforme informação técnica anexa, de um prazo de 30 dias úteis, a contar da publicação do respetivo Aviso no Diário da República, para fins de participação preventiva, “para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração”:
a) Para o efeito, os interessados poderão apresentar os seus contributos por escrito, dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo, no Gabinete de Atendimento Geral, localizado no Edifício dos Paços do Concelho, por via postal para Av. 25 de abril, 3830-044 Ílhavo, por via de correio eletrónico para geralcmi@cm-ilhavo.pt ou através de formulário digital criado para o efeito a disponibilizar no site;
b) Os “Termos de Referência” poderão ser consultados no Gabinete de Atendimento Geral - GAG - durante o horário de expediente ou no sítio da internet do Município de Ílhavo (www.cm-ilhavo.pt).
Mais se certifica que, conforme constante do documento “Termos de Referência”, o prazo estabelecido para a 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Ílhavo é de 24 meses e o procedimento estará sujeito a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE).
28 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, João António Filipe Campolargo.
618785849