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Ato Original
Aviso n.º 7064/2003 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para provimento de 21 lugares de assessor principal da carreira de pessoal técnico superior do quadro da ex-DGRN. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despachos do vice-presidente do Instituto da Água, respectivamente, de 20 de Março e de 9 de Maio de 2002 e do presidente do Instituto da Agua de 7 de Abril de 2003, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para provimento de 21 lugares de assessor principal da carreira do pessoal técnico superior do quadro privativo da ex-Direcção-Geral dos Recursos Naturais.
2 - Prazo de validade - o concurso esgota-se com o preenchimento dos lugares postos a concurso.
3 - Legislação aplicável ao presente concurso:
Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 44/99, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 141/2001, de 24 de Abril, Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro (CPA).
4 - Conteúdo funcional - nos termos do anexo (mapa n.º 1) do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, competir-lhes-á exercer funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior no âmbito das actividades do Instituto da Agua.
5 - Local e condições de trabalho - nos locais onde o Instituto da Água tem serviços. A remuneração e demais regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública central.
6 - Menção a que se refere o despacho n.º 373/2000 (2.ª série) - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
7 - Requisitos especiais de admissão - podem ser opositores ao concurso todos os funcionários com a categoria de assessor que satisfaçam a alínea a) do n.º 1 e o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção serão os definidos na secção III do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98. A classificação final será obtida através da aplicação da seguinte fórmula e expressa na escala de 0 a 20 valores, com aproximação às centésimas:
CF=(4EPE+FP+EPG+HA)/7
em que:
CF - classificação final;
EPE - experiência profissional específica - peso 4;
FP - formação profissional - peso 1;
EPG - experiência profissional geral - peso 1;
HA - habilitações académicas - peso 1.
8.1 - EPE - experiência profissional específica - a avaliação será feita consoante o desempenho de funções na área especializada de actividade em causa, ponderando-se a sua qualidade e duração. A classificação variará de 0 a 20 valores de acordo com o mérito reconhecido ao desempenho referido:
Sem interesse - inferior a 10;
Com algum interesse - 10 a 13;
Bom - 14 a 16;
Muito bom - 17 a 20.
8.2 - FP - formação profissional - serão valorizadas as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional documentalmente com provadas e consideradas relevantes para a área funcional dos lugares postos a concurso, de acordo com a seguinte regra:
Acções de formação com duração inferior a uma semana, não podendo exceder no total 5 valores - 0,5 valores;
Acções de formação com duração de uma semana (trinta e cinco horas), não podendo exceder no total 5 valores - 1 valor;
Acções de formação com duração de duas semanas, não podendo exceder no total 5 valores - 2 valores;
Acções de formação com duração de três semanas, não podendo exceder no total 5 valores - 3 valores;
Acções de formação com duração de quatro semanas - 4 valores;
Curso com duração de seis meses a um ano - 5 valores.
O total da pontuação referente à frequência de acções de formação não pode exceder 20 valores.
8.3 - EPG - experiência profissional geral - a avaliação será feita consoante o desempenho efectivo de funções na área de actividade em causa, ponderando-se a qualidade e a duração (na categoria, na carreira e na função pública).
A classificação variará de 0 a 20 valores de acordo com os factores em apreciação.
A experiência profissional geral é igual ao tempo de serviço, composto pelos tempos parciais na função pública, na carreira e na categoria expressos em dias, segundo a fórmula seguinte (valor máximo: 20 valores):
EPG=(2D1+D2+0,2D3)/365
sendo:
D1 - tempo de serviço na categoria;
D2 - tempo de serviço na carreira, excluindo D1;
D3 - tempo de serviço na função pública, excluindo D1 e D2.
8.4 - HA - habilitações académicas - a classificação será atribuída da seguinte forma:
20 valores - licenciatura e doutoramento;
16 valores - licenciatura e mestrado;
15 valores - licenciatura e pós-graduação;
14 valores - licenciatura;
12 valores - bacharelatos cujo diploma seja equivalente a licenciatura;
10 valores - inferior a licenciatura.
8.5 - Tais critérios de avaliação e ponderação, bem como as respectivas fórmulas, constam das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Formalização de candidaturas:
9.1 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento redigido nos termos da minuta anexa, em papel branco, de formato A4, dirigido ao presidente do Instituto da Água, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, da Repartição Administrativa, da Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros, na Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 1049-066 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a mesma morada, até ao último dia do prazo de entrega de candidaturas. O prazo de apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis contados da data de publicação do aviso de abertura no Diário da República.
9.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae datado e assinado, do qual devem constar, entre outras, a formação académica de base e a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional;
b) Declaração, autenticada com selo branco, passada pelo organismo de origem da qual constem a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço, pelo menos, dos últimos três anos classificados de Muito bom ou cinco classificados de Bom;
c) Certificado das habilitações literárias;
d) Documentos comprovativos da formação profissional detida;
e) Documentos comprovativos da classificação de serviço obtida nos anos relevantes;
f) Declaração actualizada, emitida pelo serviço, especificando detalhadamente o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao respectivo posto de trabalho, com vista à apreciação do conteúdo funcional.
9.3 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a), b), c), e) e f) determina a exclusão dos candidatos.
9.4 - Os funcionários do quadro de pessoal da ex-DGRN ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c), d) e e) do n.º 9.2 desde que constem do seu processo individual, fazendo disso menção expressa no requerimento.
10 - Assiste ao júri o direito de exigir aos candidatos e aos serviços a que pertencem a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito ou outros elementos considerados necessários, designadamente os seus processos individuais.
11 - As falsas declarações dos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - Publicitação das listas:
12.1 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicadas nos termos conjugados dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
12.2 - As listas acima referidas serão afixadas no 3.º piso do Instituto da Água, na Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 1049-066 Lisboa.
13 - Composição do júri:
Presidente - Engenheiro João Manuel Furtado Antas Correia da Costa, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
Arquitecta Maria do Céu Correia de Oliveira Pinto e Nobre Leitão, assessora principal, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Dr. Luís Filipe Carreira Rosa, assessor principal.
Vogais suplentes:
Engenheira Maria Teresa Maló Ferreira, assessora principal.
Engenheira Vitória de Assunção Mira da Silva, assessora principal.
11 de Junho de 2003. - O Presidente, Orlando Borges.
Minuta do requerimento
Exmo. Sr. Presidente do Instituto da Água:
Nome completo: ...
Estado civil: ...
Naturalidade: ...
Filiação: ...
Nacionalidade: ...
Data de nascimento: ...
Portador(a) do bilhete de identidade n.º ... , datado de ... , emitido pelo arquivo de identificação de ... e válido até ...
Contribuinte fiscal n.º ...
Residência (rua/avenida, número, andar e código postal): ...
Telefone/telemóvel: ...
Habilitações literárias: ...
Organismo a que está vinculado(a): ...
Tipo de vínculo: ...
Carreira e categoria (reportada aos anos relevantes para efeito de promoção/nomeação): ...
Tempo de serviço na categoria (até à data limite para entrega da candidatura): ...
Tempo de serviço na carreira (até à data limite para entrega da candidatura): ...
Tempo de serviço na função pública (até à data limite para entrega da candidatura): ...
Classificação de serviço: ...
Formação profissional (acções de formação, especializações, seminários, etc.): ...
[Quaisquer outros elementos que o(a) candidato(a) considere relevantes para apreciação do seu mérito] ...
vem solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso (tipo de concurso) ... para preenchimento de ... vagas na categoria de ... do quadro privativo da ex-DGRN, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ... , de ... de ... de 2003, e afixado no 3.º piso do INAG, declarando que reúne todos os requisitos legalmente exigidos.
Pede deferimento.
(Data e assinatura.)
