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Ato Original
Aviso n.º 7069/2025/2
Alteração ao Plano Diretor Municipal de Vila Real de Santo António - Artigo 89.º
Discussão pública
Ricardo José Madeira Cipriano, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, torna público, nos termos e efeitos do Artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que por Deliberação Camarária de 06.03.2025, foi aprovado, por unanimidade, a abertura do período de discussão pública da proposta de Alteração ao Plano Diretor Municipal de Vila Real de Santo António - Artigo 89.º
Mais se informa que o período de discussão pública é de 30 dias úteis, com início no quinto dia útil posterior à respetiva publicação no Diário da República, e que os interessados podem consultar a proposta de Alteração do Plano e restantes documentos, na internet, no sítio da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, bem como, na Seção Administrativa da Divisão de Urbanismo, Planeamento e Ordenamento do Território (DUPOT) da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, no seguinte horário: 9:30h às 16:00h.
As reclamações, observações ou sugestões sobre o conteúdo da proposta de Alteração do Plano, e outros documentos, devem ser formuladas por escrito e em conformidade com o disposto no Artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio e entregues até ao final do período de discussão pública no edifício da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, mais precisamente na Seção Administrativa da Divisão de Urbanismo, Planeamento e Ordenamento do Território (DUPOT) da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António.
10 de março de 2025. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Ricardo José Madeira Cipriano.
Deliberação
A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, aprovar a Proposta do Sr. Vice-Presidente, Ricardo Cipriano, no sentido de ser autorizada a abertura do período de Discussão Pública do procedimento de Alteração ao Plano Diretor Municipal de Vila Real de Santo António - Artigo 89.º, em conformidade com o disposto no artigo 89.º, do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, fixando-se o prazo da referida discussão pública em 30 dias úteis.
É quanto me cumpre certificar.
Por ser verdade, mando passar a presente deliberação que assino e faço autenticar com o carimbo próprio deste órgão.
6 de março de 2025. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Ricardo José Madeira Cipriano.
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