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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 707/2006
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 9 de Junho de 2006, o Secretário-Geral das Nações Unidas notificou ter a Sérvia e Montenegro, em 26 de Maio de 2006, realizado uma declaração nos termos do artigo 87.º, n.os 1 e 2, do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adoptado em Roma em 17 de Julho de 1998.
A declaração é a seguinte:
«[...] in accordance with article 87 paragraphs 1 (a) and 2 of the Rome Statute Serbia and Montenegro has designated Diplomatic Channel of communication as its channel of communication with the International Criminal Court and Serbian and English language as the languages of communication.»
Traduction
[...] conformément à l'alinéa a) du paragraphe 1 et au paragraphe 2 de l'article 87 du Statut de Rome, la Serbie-et-Monténégro a choisi la voie diplomatique comme voie de communication avec la Cour pénale internationale et le serbe et l'anglais comme langues de communication.
Tradução
De acordo com o artigo 87.º, n.os 1, alínea a), e 2, do Estatuto de Roma, a Sérvia e Montenegro designaram a via diplomática como via de comunicação com o Tribunal Penal Internacional e o sérvio e o inglês como línguas de comunicação.
A República Portuguesa é Parte no mesmo Estatuto, o qual foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 3/2002 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 2/2002, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 15, de 18 de Janeiro de 2002.
O instrumento de ratificação foi depositado em 5 de Fevereiro de 2002, de acordo com o Aviso n.º 37/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 107, de 9 de Maio de 2002, estando o Estatuto em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Julho de 2002, de acordo com o publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 190, de 3 de Outubro de 2005.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 5 de Setembro de 2006. - O Director, Luís Serradas Tavares.