Relacionados
Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 7071/2023
O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, veio possibilitar, mediante a verificação de determinadas circunstâncias, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, mesmo dos que não desempenhem funções de motorista, sendo este preceito extensível às autarquias locais.
Permite-se assim, uma maior racionalização dos meios disponíveis, com a consequente redução de encargos para o erário público camarário.
Torna-se imperioso e imprescindível legitimar a condução dos veículos do município de Almeirim, afetos ao Serviço de Educação, inserido na Divisão Sociocultural e Educativa, pelos trabalhadores daquele mesmo serviço.
A presente autorização é concedida por despacho do Vice-Presidente da Câmara Municipal de Almeirim, datado de 22 de março de 2023, exclusivamente para satisfação das necessidades de transporte afetas e devidamente enquadradas na atividade do Serviço de Educação e na prossecução das competências do mesmo, não abrangendo a utilização pessoal dos veículos da frota camarária e apenas para fins de deslocações em serviço público do município no âmbito da atividade referida, caducando a autorização com a anulação do despacho referido supra, sendo autorizada a condução dos veículos da frota municipal à trabalhadora do Serviço de Educação do município, Beatriz Maria Ventura Garcia.
22 de março de 2023. - O Presidente do Município, Pedro Miguel César Ribeiro.
316311037