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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 71/2013
Por ordem superior se torna público que se encontram cumpridas as formalidades exigidas na República Portuguesa e na República da Colômbia para a entrada em vigor do Acordo sobre Supressão Mútua de Vistos para Titulares de Passaportes Diplomáticos, Oficiais e Especiais, assinado em Bogotá a 2 de novembro de 2011.
O referido Acordo foi aprovado pelo Decreto n.º 27/2012, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 1.ª Série, n.º 222, de 16 de novembro de 2012, entrando em vigor a 16 de fevereiro de 2013, na sequência das notificações a que se refere o seu artigo 11.º
Direção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, 9 de maio de 2013. - O Diretor-Geral, João Maria Rebelo de Andrade Cabral.