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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 71/2019
Para efeitos do artº3º da Lei 4/82, de 15/04, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 01/01/19 serão adotadas as taxas de câmbio abaixo publicitadas:
Para as restantes moedas mantêm-se em vigor as instruções constantes do Aviso nº 17576/2018 de 30 de novembro.
19 de dezembro de 2018. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.
311930825