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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 71/2022
Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 5 de agosto de 2021, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou a aceitação das declarações da República das Seicheles feitas no momento da adesão (1), relativamente à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, adotada em Nova Iorque, a 10 de junho de 1958.
(tradução)
O Secretário-Geral das Nações Unidas, na qualidade de Depositário, comunica o seguinte:
No prazo de um ano a contar da data da notificação depositária que transmitiu as declarações (C.N.315.2020.TREATIES-XXII.1 de 22 de julho de 2020), nenhuma das Partes Contratantes da Convenção notificou o Secretário-Geral de qualquer objeção quer ao próprio depósito quer ao procedimento previsto. Consequentemente, as declarações em questão foram aceites para depósito no prazo de um ano acima referido, ou seja, a 22 de julho de 2021.
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para adesão, com uma reserva, pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 156, de 8 de julho de 1994. O instrumento de ratificação foi depositado a 18 de outubro de 1994, conforme o Aviso n.º 142/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 141, de 21 de junho de 1995, tendo a Convenção entrado em vigor para Portugal em 16 de janeiro de 1995.
(1) Ver notificação depositária C.N.315.2020.TREATIES-XXII.1 de 22 de julho de 2020 (Anteriores Declarações: Seicheles).
Departamento de Assuntos Jurídicos, 30 de junho de 2022. - A Diretora, Patrícia Galvão Teles.
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