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Ato Original
Aviso n.º 7231/2025/2
Prorrogação do prazo das medidas preventivas por motivo de elaboração do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso
José Agostinho Ribau Esteves, presidente da Câmara Municipal de Aveiro:
Torna público que, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 141.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT, a Câmara Municipal de Aveiro deliberou, na reunião de 6 de fevereiro de 2025, e na reunião de 20 de fevereiro de 2025, determinar a Prorrogação do prazo das Medidas Preventivas por motivo de Elaboração do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso, por mais 6 meses, a contar da data da conclusão do período inicialmente fixado, nos termos e de acordo com os objetivos publicados na 2.ª série do Diário da República n.º 216, de 8 de novembro de 2023, através do Aviso n.º 21540/2023, e, em consequência, mantém-se suspenso, por igual período, o Plano Diretor Municipal, na área abrangida por estas Medidas Preventivas para a respetiva aplicação, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 134.º do RJIGT.
Nos termos do n.º 7 do artigo 141.º do RJIGT, foi solicitado parecer à Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR-C), tendo esta entidade emitido parecer favorável.
Para constar e para os devidos efeitos legais, se publica o presente aviso na 2.ª série do Diário da República e se procede à sua divulgação através da comunicação social, da Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial e no sítio da Internet deste Município, para além da sua afixação nos lugares de estilo.
6 de março de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal de Aveiro, José Agostinho Ribau Esteves, eng.º
Assembleia Municipal de Aveiro
Deliberação
Luís Manuel Souto de Miranda, presidente da Assembleia Municipal de Aveiro
Certifico que, na Sessão Ordinária de Fevereiro, reunião realizada no dia 28 do mês de Fevereiro do ano dois mil e vinte cinco, na Assembleia Municipal de Aveiro, foi discutido e aprovado por maioria, com vinte e dois votos a favor, oito abstenções e três voto contra, a proposta que integra o ponto um da Ordem do Dia: «Apreciação e votação da prorrogação do prazo das Medidas Preventivas por motivo de elaboração do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso», na sequência da deliberação tomada na reunião ordinária pública da Câmara Municipal, realizada em 06/02/2025, e na reunião ordinária de 20/02/2025, que é do seguinte teor: «No seguimento da proposta elaborada pela Divisão de Planeamento do Território, intitulada “Medidas Preventivas por motivo de Elaboração do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso - Prorrogação de prazo”, subscrita pelo Sr. Presidente, a 30 de janeiro de 2025, e considerando que:
1 - A Câmara Municipal deliberou, na reunião ordinária pública realizada no dia 3 de agosto de 2023, dar início ao procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso, tendo aprovado os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade e estabelecem os respetivos objetivos, e fixado o prazo de elaboração do plano em 18 meses, tendo havido publicação no Diário da República, Série II, n.º 173, de 6 de setembro de 2023, através do Aviso n.º 17031/2023, dando, assim, início oficial ao procedimento;
2 - A deliberação da Câmara Municipal de elaboração do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso fez-se acompanhar da decisão de estabelecer Medidas Preventivas, constituindo-se como medidas cautelares que pretendem evitar a alteração das circunstâncias ou das condições de facto existentes, que, a verificar-se, constitua uma limitação à liberdade de planeamento ou possa comprometer ou tornar mais onerosa a execução do plano, conforme n.º 1, do artigo 134.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), tendo determinado a suspensão da eficácia do plano municipal em vigor (1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Aveiro), na área abrangida por essas medidas (conforme n.º 2, do artigo 134.º do RJIGT);
3 - O procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso apresenta-se, quer objetivamente, quer subjetivamente, dotado de um elevado grau de complexidade, por incorporar diversas condicionantes, bem como a necessária ponderação de distintos interesses e compromissos de grau diferenciado, pelo que a Câmara Municipal pretende proceder à prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso por mais 6 meses, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual;
4 - O prazo de vigência das Medidas Preventivas, nos termos do n.º 1 do artigo 141.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, deve ser fixado no ato que as estabelecer, não podendo ser superior a dois anos, prorrogável por mais um, quando tal se mostre necessário;
5 - Mantêm-se as razões que conduziram à instituição de Medidas Preventivas, visando evitar a alteração das circunstâncias ou das condições de facto existentes, que, a verificar-se, possa constituir uma limitação à liberdade de planeamento ou possa comprometer ou tornar mais onerosa a execução do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso.
Face ao exposto, foi deliberado, por maioria, com os votos a favor do Sr. Presidente e dos Senhores Vereadores Dr. Rogério Carlos, Eng.ª Ana Cláudia Oliveira, Dr. João Machado, Dr. Capão Filipe e Dr.ª Teresa Grancho, e as abstenções dos Senhores Vereadores Doutor Fernando Nogueira, Eng.ª Rosa Venâncio e Dr. Rui Carneiro, aprovar a prorrogação do prazo das Medidas Preventivas por motivo da elaboração do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso, por mais 6 meses, a contar a partir da data da conclusão do período inicialmente fixado, bem como proceder à publicação da deliberação de prorrogação do prazo, na 2.ª série do Diário da República, comunicar através da Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial, e proceder à sua divulgação através da comunicação social e no sítio eletrónico do Município, para além da sua afixação nos lugares de estilo.»
É quanto me cumpre certificar, face aos elementos a que me reporto, satisfazendo ao que me foi solicitado pelo Presidente da Câmara Municipal de Aveiro.
Aveiro e Sede da Assembleia Municipal de Aveiro, 6 de março de 2025. - O Presidente da Assembleia Municipal de Aveiro, Luís Manuel Souto de Miranda.
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