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Ato Original
Aviso n.º 7252/2025/2
Início do procedimento da 3.ª Alteração ao Plano de Pormenor do Parque de Negócios de Rio Maior (PPPNRM)
Luís Filipe Santana Dias, Eng.º, Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior, no uso da competência prevista no artigo 35.º do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, pelo presente torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, na sua redação atual, que a Câmara Municipal de Rio Maior, em reunião ordinária 24 de janeiro de 2025, deliberou, por unanimidade:
1 - Aprovar a Proposta de Contrato para Planeamento e dar início ao procedimento de alteração ao Plano de Pormenor do Parque de Negócios de Rio Maior (PPPNRM), tendo aprovado os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade, no sentido de:
a) promover o desenvolvimento do Parque de Negócios de Rio Maior, visando uma estratégia que se insira nas exigências dos mercados atuais;
b) Garantir que os lotes disponíveis, apresentem características procurada pelos mercados atuais, integrando-os para todo o tipo de atividades e áreas pretendidas;
c) Redefinição do desenho urbano através da respetiva delimitação e emparcelamento dos lotes, prevendo a supressão pontual de infraestruturas viárias, pedonais e de estacionamento.
2 - Deliberar que, com base no relatório anexo à minuta do contrato de planeamento, a alteração ao PPPNRM não será objeto de avaliação ambiental estratégica por não se qualificar como suscetível de ter efeitos significativos no ambiente.
3 - Fixar um prazo 24 meses para a sua elaboração da alteração ao Plano de Pormenor do Parque de Negócios de Rio Maior.
Mais torna público que, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º, do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, na sua redação atual, é estabelecido o período de 15 dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República, podendo os interessados, consultar a referida deliberação e os documentos que a integram na página oficial da Câmara Municipal de Rio Maior (www.cm-riomaior.pt).
Os interessados podem apresentar eventuais sugestões e ou pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior, utilizando para o efeito, o impresso próprio que pode ser obtido na página da Câmara Municipal de Rio Maior (www.cm-riomaior.pt).
27 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Santana Dias, eng.º
Deliberação
Maria de Lurdes Martins Violante, Chefe Da Unidade Administrativa e Recursos Humanos, no uso da competência subdelegada pelo Despacho n.º 34/2024, de 17 de abril.
Contrato de planeamento e inicio do procedimento de alteração ao plano de pormenor do parque de negócios de rio maior (pppnrm).
Na reunião ordinária da Câmara Municipal de Rio Maior, realizada a vinte e quatro de janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi deliberado por unanimidade, aprovar o seguinte:
1 - Proposta de Contrato para Planeamento com a empresa DEPOMOR, para a elaboração de procedimento de alteração ao Plano de Pormenor do Parque de Negócios de Rio Maior (PPPNRM), baseado nos fundamentos descritos nos Termos de Referência apresentados;
2 - Dar início ao procedimento de alteração ao PPPNRM, aprovando os respetivos termos de referência e fixando o prazo de elaboração de 24 meses;
3 - Determinar a abertura de um período para formulação de sugestões por qualquer interessado, ou para apresentação de informações, sobre questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de celebração do contrato de planeamento e no procedimento da alteração ao plano, com duração de 15 dias úteis;
4 - Determinar que, com base no relatório anexo à minuta do contrato de planeamento, a alteração ao PPPNRM não será objeto de avaliação ambiental por não se qualificar como suscetível de ter efeitos significativos no ambiente;
5 - Determinar optar pelo acompanhamento pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT) na elaboração do plano.
19 de fevereiro de 2025. - A Chefe da Unidade Administrativa e Recursos Humanos, Maria de Lurdes Martins Violante, Dr.ª
618756956