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Ato Original
Aviso n.º 7281/2025/2
1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º, 22.º-A e 22.º-B do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas da Venda do Pinheiro para o quadriénio 2025-2029, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
3 - A formalização da candidatura é efetuada, obrigatoriamente, através da apresentação do requerimento para o efeito, previsto no n.º 1, do artigo 22.º-A do diploma legal supracitado, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas da Venda do Pinheiro (www.aevp.net) e nos Serviços Administrativos, sitos na Escola Básica da Venda do Pinheiro, Quinta do Mucharro - 2665-569 Venda do Pinheiro, podendo ser entregue pessoalmente nestes serviços ou enviado por correio registado com aviso de receção e expedido até ao termo do prazo estipulado no número um.
4 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
4.1 - Documentos obrigatórios, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, com a situação profissional atualizada, datado e assinado;
b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas da Venda do Pinheiro, de acordo com a legislação, contendo:
i) Identificação de problemas;
ii) Definição da missão, metas e grandes linhas de orientação da ação;
iii) Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.
c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional;
e) Fotocópia do Cartão de Cidadão.
4.2 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
4.3 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do requerimento e do Curriculum Vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual desde que este se encontre nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas da Venda do Pinheiro.
5 - As candidaturas são apreciadas considerando:
a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar as competências para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;
b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas da Venda do Pinheiro, visando apreciar a respetiva relevância, a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;
c) Entrevista individual ao candidato que, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as competências pessoais do candidato, as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade do Agrupamento de Escolas da Venda do Pinheiro.
6 - Na página eletrónica do Agrupamento de Escolas da Venda do Pinheiro, (www.aevp.net), será disponibilizada toda a documentação relativa a este procedimento concursal.
7 - A lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso será afixada em local de estilo da escola sede do Agrupamento de Escolas da Venda do Pinheiro e divulgada na página eletrónica do mesmo, até 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.
Visto e aprovado pelo Conselho Geral em 10 de março de 2025.
12 de março de 2025. - A Presidente do Conselho Geral, Isabel Maria Nunes Maio.
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