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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 7289/2020
Foi apresentada pela Câmara Municipal do Cartaxo, nos termos dos artigos 11.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o Município do Cartaxo, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 187/97, publicada no Diário da República 1.ª série B n.º 250, de 28 de outubro, alterada posteriormente através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2008, publicada no Diário da República 1.ª série n.º 138, de 18 de julho, pelo Aviso n.º 3549/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 65, de 2 de abril e pelo Aviso n.º 8257/2018, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 116, de 19 de junho.
A alteração da delimitação da REN visa regularizar uma atividade económica existente relativa a Viticultura, Criação de Equinos, Asinino; Ensinos desportivos e recreativos; Outras atividades de diversão e recreativas (Jana de Sousa Gaspar Sancho Rosa Duarte Fernandes), no seguimento de procedimento RERAE (Decreto-Lei n.º 165/2014 de 5 de novembro), localizada na freguesia de Vila Chã de Ourique.
A Câmara Municipal do Cartaxo procedeu a uma alteração ao seu plano diretor municipal para um conjunto de processos RERAE, a qual incluiu o processo referenciado, designadamente através do Aviso n.º 2015/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31 de 13 de fevereiro.
No âmbito do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 124/2019 de 28 de agosto, a Agência Portuguesa do Ambiente, emitiu parecer favorável condicionado, tendo a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo emitido uma posição final favorável condicionada. Em sequência a Câmara Municipal introduziu as devidas alterações.
Nos termos do artigo 11.º daquele diploma, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo aprovou, em 24 de março de 2020, a 4.ª alteração da delimitação de REN para o município do Cartaxo.
Assim:
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o Município do Cartaxo, com a área a excluir (E11), identificada na planta e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
A referida planta, o quadro em anexo e a memória descritiva e justificativa do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, bem como na Direção-Geral do Território.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente delimitação da REN do Município do Cartaxo produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.
2 de abril de 2020. - A Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Teresa Almeida.
QUADRO ANEXO
Alteração da Reserva Ecológica Nacional do Município do Cartaxo
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
54251- http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_54251_1.jpg
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