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Ato Original
Aviso n.º 73/2026/1
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 29 de dezembro de 2023, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República do Paraguai aderido em conformidade com o artigo 31.º, à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965.
(Tradução)
Entrada em vigor
A República do Paraguai depositou o seu instrumento de adesão à Convenção junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, em 23 de junho de 2023, em conformidade com o n.º 1 do artigo 28.º da Convenção supracitada.
A adesão foi comunicada aos Estados Contratantes através da notificação depositária n.º 6/2023 de 23 de junho de 2023.
Nenhum dos Estados Contratantes levantou objeção à adesão num período de seis meses em conformidade com o n.º 2 do artigo 28.º
O prazo de seis meses termina a 23 de dezembro de 2023.
Na ausência de qualquer objeção, a Convenção entrará em vigor para a República do Paraguai, em conformidade com o n.º 3 do artigo 28.º, a 1 de janeiro de 2024.
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 210/71, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 116, de 18 de maio de 1971, e ratificada a 27 de dezembro de 1973, de acordo com o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de janeiro de 1974.
O instrumento de ratificação foi depositado a 27 de dezembro de 1973, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de janeiro de 1974.
Esta Convenção está em vigor para Portugal desde 25 de fevereiro de 1974, de acordo com o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de janeiro de 1974.
De acordo com o Aviso n.º 361/2010 publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 240, de 14 de dezembro de 2010, a Direção-Geral da Administração da Justiça do Ministério da Justiça foi designada como autoridade central, em conformidade com o artigo 2.º, alínea 1.ª
Direção-Geral de Direito Europeu e Internacional, 29 de julho de 2026. - A Diretora-Geral, Patrícia Galvão Teles.
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