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Ato Original
Aviso n.º 7442/2002 (2.ª série). - 1 - Introdução - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 18 de Abril de 2002 do presidente do conselho de direcção do Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA), se encontra aberto concurso interno de acesso misto para o preenchimento de seis vagas de assessor da carreira técnica superior de serviço social do quadro de pessoal do Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA), aprovado pela Portaria n.º 269/99, de 13 Abril, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme a alínea b) do n.º 1 e a alínea b) do n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, com as seguintes quotas:
a) Para os técnicos superiores principais da carreira de serviço social do quadro do pessoal civil do IASFA, o número de lugares corresponde ao número de candidatos que reúnam condições até ao termo do prazo de candidatura;
b) Um lugar para candidatos com vínculo à Administração Pública que reúnam condições até ao termo do prazo de candidatura.
3 - Prazo de validade - o concurso é aberto para o provimento das vagas disponíveis, caducando com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - as funções do lugar a prover são as constantes do mapa n.º 11 do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.
5 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 407/91, de 17 de Outubro, e 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.
6 - Local de trabalho - Lisboa, Alfeite, Oeiras, Évora e Porto.
7 - Remuneração e condições de trabalho - as remunerações são fixadas nos termos do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o disposto no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais, genericamente, as vigentes para a Administração Pública.
8 - Requisitos de admissão ao concurso:
8.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
8.2 - Requisitos especiais - encontrar-se na situação prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
9 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar é o concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos, conforme a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
9.1 - Classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de direcção do Instituto de Acção Social das Forças Armadas e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com o aviso de recepção, para a Rua de Pedro Nunes, 8, 5.º, 1069-023 Lisboa.
10.1 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação (nome, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Identificação do concurso mediante referência ao aviso de abertura, ao número e à data do Diário de República em que o mesmo é publicado;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas;
f) Data e assinatura.
10.2 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado (três exemplares);
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Certificado de habilitações literárias, autêntico ou autenticado;
d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada, que comprove a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública, a natureza inequívoca do mesmo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a notação de serviço dos últimos três anos;
e) Documentos comprovativos das funções exercidas pelo candidato e respectiva duração.
11 - Aos candidatos funcionários do IASFA é dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem no seu processo individual.
12 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
13 - A publicação das listas de admissão e de classificação final será feita de acordo com o preceituado nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, sendo a sua afixação efectuada no átrio da Repartição de Recursos Humanos, Rua de Pedro Nunes, 8, 5.º, 1069-023 Lisboa.
14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
15 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:
Presidente - Coronel Artur José Pedro dos Santos.
Vogais efectivos:
Assessora (serviço social) Ana Paula dos Santos Rosa Lança Coelho, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Tenente-coronel Agostinho João Ferreira Rodrigues.
Vogais suplentes:
Coronel Victor Manuel Freire de Bastos Silva.
Tenente-coronel Edmundo José Henriques Meio do Cruzeiro.
22 de Abril de 2002. - O Vogal do Conselho de Direcção, Casimiro Manuel Pacheco Talhinhas, major-general.