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Ato Original
Aviso n.º 7448/2018
Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 24 de julho de 2017, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do mesmo artigo, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Riscos e Proteção Civil da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
6 de fevereiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior
Instituto Politécnico de Viana do Castelo - Escola Superior Agrária
2 - Curso técnico superior profissional
T396 - Riscos e Proteção Civil
3 - Número de registo
R/Cr 64/2017
4 - Área de educação e formação
861 - Proteção de Pessoas e Bens
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Avaliar e gerir riscos naturais e tecnológicos e intervir em situações de crise, emergência e segurança pública.
5.2 - Atividades principais
a) Gerir os sistemas terrestres em particular nas condições e componentes biofísicas com os fatores de risco;
b) Supervisionar a avaliação das pressões, exposição, resiliência, vulnerabilidades e dos diversos riscos naturais, tecnológicos e mistos;
c) Gerir aplicações e sistemas informáticos associados à modelação e sistemas de apoio à decisão de avaliação e gestão de riscos;
d) Gerir os riscos e os potenciais danos dos elementos expostos de acordo com atribuição de prémios e indemnizações de seguros;
e) Elaborar planos de gestão de risco, de emergência e proteção civil, planos internos e externos de emergência segurança;
f) Implementar sistemas de gestão de riscos naturais, tecnológicos e mistos (ISO 31000);
g) Supervisionar situações de acidentes graves, de catástrofes e de promoção da segurança pública;
h) Colaborar com agentes de proteção civil em situações de acidentes graves ou de catástrofes;
i) Coordenar operações e instrumentos de prevenção dos riscos, de segurança de pessoas, bens e de equipamentos e ou infraestruturas críticas;
j) Implementar sistemas de higiene e segurança em contexto do meio profissional e de intervenção;
k) Gerir e garantir a segurança da população e agentes da proteção civil em contexto sociais e profissionais;
l) Selecionar, coordenar e operar equipamentos pessoais e outros meios para a gestão de risco e ambiente de proteção civil.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos abrangentes e teóricos em ciências da vida e da terra e do funcionamento dos sistemas socioecológicos;
b) Conhecimentos especializados e factuais em ciências da saúde e nos fundamentos da higiene e segurança no trabalho;
c) Conhecimentos abrangentes e factuais sobre o âmbito e propósitos das políticas, orientações e normativo relativo à avaliação e gestão de risco;
d) Conhecimentos especializados e factuais em modelos de avaliação espacial com base nos princípios técnico-científicos de avaliação dos riscos;
e) Conhecimentos abrangentes e factuais nos princípios e condições de aplicação da lei da responsabilidade ambiental e social;
f) Conhecimentos especializados e factuais sobre os princípios e métodos da economia de recursos naturais, inclusive da valoração dos elementos expostos e dos potenciais danos causados por eventos catastróficos;
g) Conhecimentos especializados e factuais sobre a importância e referenciais dos processos de planeamento dos riscos e da emergência;
h) Conhecimentos especializados e factuais sobre as bases e necessidades para a implementação de sistemas de gestão dos riscos;
i) Conhecimentos especializados e teóricos de avaliação e experimentação das condições dos fenómenos de combustão em diferentes contextos florestais e urbanos;
j) Conhecimentos especializados e factuais para a organização e colaboração em contextos de emergência e intervenção crítica;
k) Conhecimentos especializados e factuais para avaliação e gestão do risco com as necessidades e oportunidades de desenvolvimento e ordenamento territorial.
6.2 - Aptidões
a) Recolher, organizar e modelar dados (espaciais) para monitorizar e modelar as situações de perigo, vulnerabilidade e riscos relativamente às condições naturais com os elementos e atividades humanas;
b) Utilizar sistemas de informação (geográfica) de suporte à identificação, avaliação e modelação de riscos naturais e tecnológicos na relação entre as pressões, exposição e potenciais impactos;
c) Desenvolver e aplicar planos de gestão de riscos e emergência legalmente exigíveis a nível nacional, regional e local e ou municipal para âmbitos territoriais e setoriais (planos de emergência externos e internos);
d) Implementar sistemas de gestão de higiene e segurança no contexto de trabalho;
e) Colaborar em contexto de primeira intervenção a nível de socorrismo e manutenção das funções vitais;
f) Recolher e interpretar a legislação e normas europeias e nacional na área dos riscos e da proteção civil;
g) Atuar e ou intervir em equipas em situações de intervenção no quadro da emergência e proteção civil;
h) Identificar, selecionar e reunir os recursos e ou meios necessários, operar instrumentos e participar ativamente em equipas em contexto de emergência e proteção civil;
i) Realizar averiguações e peritagens dos potenciais danos em contexto de eventos para cálculo de indemnizações, medidas compensatórias ou mesmo prémios de seguros de acordo com a responsabilidade ambiental;
j) Implementar sistemas de proteção e conservação das componentes ambientais em particular do solo, da água, do ar, da biodiversidade e da paisagem;
k) Implementar sistemas de gestão de riscos territoriais e institucionais no quadro da prevenção e responsabilização (ISO31000);
l) Aplicar os princípios da gestão de risco ao nível dos instrumentos de gestão territorial e em processos de planeamento e ordenamento do território;
m) Prevenir, intervir e recuperar espaços sujeitos a riscos ou percorridos por incêndios florestais e urbanos;
n) Operar equipamentos de proteção individual em ações e contexto de proteção civil.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade de atuar em qualquer circunstância de acordo com o quadro legal e normativo em vigor relativo ao risco, emergência e segurança;
b) Demonstrar capacidade de (auto)avaliação da sua atividades ou de outros colaboradores;
c) Demonstrar capacidade de desenvolver uma atitude de prevenção e intervenção precoce e preventiva, reagindo por oportunidade;
d) Demonstrar capacidade de comunicação de acordo com o conteúdo e contexto de ação;
e) Demonstrar capacidade de participação, colaboração e liderança em contextos organizacionais ou de operação;
f) Demonstrar consciência e responsabilidade na salvaguarda da responsabilidade ambiental e social;
g) Demonstrar capacidade de inovação e empreendedorismo ao nível dos ambientes organizacionais, dos processos ou dos produtos;
h) Demonstrar capacidade de persuasão e de motivação;
i) Demonstrar capacidade de inclusão e equidade ao nível do planeamento de riscos e operações de emergência;
j) Demonstrar capacidade de promover a comunicação e inteligência pessoal e coletivo, incluindo a valorização e aplicação dos sistemas de informação;
k) Demonstrar capacidade de desenvolvimento e dinamização ativa de redes de trabalho;
l) Demonstrar capacidade de respeito e defesa da qualificação ambiental, valorização pessoal, promoção dos valores humanistas e de qualidade de vida.
7 - Estrutura curricular
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso
Uma das seguintes:
Biologia
Química
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2017-2018
11 - Plano de estudos
311203882
