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Ato Original
Aviso n.º 7449/2018
Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 18 de julho de 2017, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do mesmo artigo, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Reabilitação Energética e Conservação de Edifícios da Escola Superior de Tecnologias e Gestão da Universidade da Madeira.
6 de fevereiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior
Universidade da Madeira - Escola Superior de Tecnologias e Gestão
2 - Curso técnico superior profissional
T065 - Reabilitação Energética e Conservação de Edifícios
3 - Número de registo
R/Cr 60/2017
4 - Área de educação e formação
582 - Construção Civil e Engenharia Civil
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Intervir ao nível da reabilitação energética, da conservação e da manutenção do património edificado, planeando, projetando e implementando soluções técnicas que contribuam para a melhoria da qualidade das construções.
5.2 - Atividades principais
a) Avaliar os estados de conservação e de eficiência energética do edificado;
b) Analisar e interpretar projetos (peças escritas e desenhadas) de diversas especialidades da construção;
c) Definir e implementar soluções de conservação de edifícios e de reabilitação energética;
d) Elaborar cadernos de encargos e memórias descritivas;
e) Elaborar mapas de quantidades, orçamentos e cronogramas das intervenções de conservação e eficiência energética do edificado;
f) Planear, acompanhar e coordenar operações de conservação e de reabilitação;
g) Assistir tecnicamente a execução dos trabalhos das várias equipas e especialidades;
h) Participar na elaboração e implementação de planos de segurança, higiene e saúde no trabalho;
i) Elaborar relatórios e preencher documentação técnica relativa à atividade desenvolvida;
j) Participar na elaboração e implementação de planos de manutenção de edifícios.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos abrangentes sobre criação e gestão de negócios e empresas;
b) Conhecimentos abrangentes da legislação sobre segurança, higiene e saúde no trabalho;
c) Conhecimentos abrangentes das técnicas de representação e modelação presentes nos desenhos técnicos;
d) Conhecimentos abrangentes de organização e planeamento de obras, regras de medição e gestão orçamental;
e) Conhecimentos abrangentes de técnicas de expressão oral e escrita;
f) Conhecimentos especializados das técnicas construtivas de reabilitação e conservação;
g) Conhecimentos especializados de cartografia e topografia;
h) Conhecimentos especializados de técnicas de inspeção de edifícios;
i) Conhecimentos especializados do comportamento dos materiais para a reabilitação e conservação;
j) Conhecimentos especializados do comportamento termo-higrotérmico de edifícios.
6.2 - Aptidões
a) Apresentar soluções de intervenção compatíveis com as construções existentes, que contribuam para a melhoria da qualidade das construções;
b) Comunicar e elaborar relatórios técnicos, cadernos de encargos e memórias descritivas de forma objetiva;
c) Criar uma empresa e elaborar um plano de negócios;
d) Identificar e caracterizar a origem das patologias existentes nos edifícios;
e) Identificar os materiais presentes no edificado e selecionar materiais que contribuam para a melhoria da qualidade das construções;
f) Implementar planos de segurança, higiene e saúde no trabalho;
g) Interpretar e elaborar desenhos técnicos e modelos tridimensionais de informação da construção;
h) Interpretar plantas topográficas e cartográficas, e executar levantamentos topográficos;
i) Planear e realizar inspeções de edifícios;
j) Planear, coordenar e fiscalizar pequenas e médias intervenções.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade de adaptação a novos materiais, processos, tecnologias e legislação da construção;
b) Demonstrar capacidade de agir com espírito empreendedor;
c) Demonstrar capacidade de cumprir e fazer cumprir com normas e regulamentos;
d) Demonstrar capacidade de gestão de tempo e de resolução de problemas técnicos e imprevistos;
e) Demonstrar capacidade de inter-relacionamento e comunicação em contexto de trabalho;
f) Demonstrar capacidade de liderança de equipas de trabalho e produção;
g) Demonstrar iniciativa e autonomia na tomada de decisão;
h) Demonstrar iniciativa na avaliação e implementação de soluções sustentáveis;
i) Demonstrar proatividade no respeito pelo património existente;
j) Demonstrar responsabilidade, rigor e espírito crítico.
7 - Estrutura curricular
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso
Uma das seguintes:
Matemática
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2017-2018 11.
11 - Plano de estudos
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria n.º 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.
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