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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 75/93
Por ordem superior se faz público que a República da Eslovénia depositou, em 23 de Novembro de 1992, junto do Conselho de Cooperação Aduaneira, os instrumentos de confirmação e adesão das seguintes Convenções:
Convenção Aduaneira sobre o Livrete ATA para a Admissão Temporária de Mercadorias;
Convenção Aduaneira Relativa à Importação Temporária de Material Profissional;
Convenção Aduaneira Relativa ao Material de Bem-Estar Destinado aos Marítimos;
Convenção Aduaneira Relativa às Facilidades Acordadas para a Importação de Mercadorias Destinadas a Serem Apresentadas ou Utilizadas Numa Exposição, Feira, Congresso ou Manifestação Similar;
Convenção Internacional para a Simplificação e Harmonização dos Regimes Aduaneiros.
As Convenções entraram em vigor, para a Eslovénia, a 23 de Fevereiro de 1993.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 26 de Fevereiro de 1993. - O Subdirector-Geral, António Nunes de Carvalho Santana Carlos.