Torna público ter a República da Eslovénia depositado junto do Conselho de Cooperação Aduaneira os instrumentos de confirmação e adesão a várias convenções aduaneiras
Torna público ter o Governo da República do Cazaquistão depositado, junto da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, uma declaração respeitante à Convenção Instituindo a Organização da Propriedade Intelectual, à Convenção de Paris para a Protecção da Propriedade Industrial, ao Acordo de Madrid Respeitante ao Registo Internacional de Marcas e ao Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT)
Torna público terem a Áustria e a Irlanda depositado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, os instrumentos de ratificação da Convenção sobre os Direitos da Criança
Torna público ter a Polónia depositado, junto da Secretária-Geral do Conselho da Europa, a 19 de Janeiro de 1993, o instrumento de ratificação da Convenção Europeia de Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais
Torna público terem-se os Governos da República Checa e da República Eslovaca tornado membros efectivos da Organização Mundial de Turismo, a partir de 15 de Fevereiro de 1993, como sucessores da antiga República Federal Checa e Eslovaca, de harmonia com o artigo 5.2 dos estatutos da Organização Mundial de Turismo
Torna público ter o Governo do Cazaquistão depositado, em 16 de Fevereiro de 1993, uma declaração nos termos da qual aquele país aplica o Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes
Torna público ter o Governo da Eslovénia depositado, em 22 de Janeiro de 1993, o instrumento de adesão à Organização Internacional de Metrologia Legal, assinada em Paris a 12 de Outubro de 1955
Torna público terem os Governos Checo e Eslovaco aceite, respectivamente a 5 de Fevereiro e a 22 de Janeiro de 1993, as obrigações decorrentes da Constituição da Organização Internacional do Trabalho
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 89/662/CEE, do Conselho, de 11 de Dezembro, relativa aos controlos veterinários aplicáveis ao comércio intracomunitário de produtos de origem animal
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 90/675/CEE, do Conselho, de 10 de Dezembro, relativa à organização dos controlos veterinários de produtos animais e de origem animal provenientes de países terceiros
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 91/494/CEE, do Conselho, de 26 de Junho, relativa às condições de polícia sanitária que regem o comércio intracomunitário e as importações provenientes de países terceiros de carnes frescas de aves de capoeira
Transpõe para o direito interno a Directiva do Conselho n.º 89/106/CEE, de 21 de Dezembro de 1988, relativa aos produtos de construção, tendo em vista a aproximação das disposições legislativas dos Estados membros
Emitente:
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Ministério da Agricultura
Ministério da Indústria e Energia
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos