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Ato Original
Aviso n.º 7506/2022
Nos termos conjugados dos nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e do artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, com o n.º 1 do artigo 16.º do DL n.º 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo DL n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro e, atento o disposto na Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro e alterada e republicada pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto, torna-se público que, por Despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, datado de 25 de fevereiro de 2021, proferido em cumprimento do disposto no artigo 295.º da Lei do Orçamento de Estado 2021, aprovado pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 dezembro, que se mantém válido conforme comunicado pela Circular da DGO, 2.ª série, n.º 1405 de 04-012022, se encontra aberto procedimento concursal, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicitação deste Aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 19 postos de trabalho para a categoria de assistente, da carreira especial médica do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, na redação dada pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto, a abertura do procedimento será ainda publicitado:
a) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação;
b) Na página eletrónica do INEM, IP (www.inem.pt) a partir da data da publicação no Diário da República;
c) Em jornal de expansão nacional por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.
2 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi ouvida a entidade gestora da valorização profissional (DGAEP), que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.
4 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
5 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal - Podem ser admitidos os candidatos que, até ao último dia do prazo de candidatura satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Reunir os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da LTFP, que consistem em:
i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
b) Reunir os seguintes requisitos especiais:
i) Estar habilitado com a licenciatura ou mestrado integrado em Medicina
ii) Ser detentor do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização.
iii) Estar inscrito no correspondente colégio de especialidade da Ordem dos Médicos e ser detentor da respetiva cédula profissional;
5.1 - Ao recrutamento podem ser opositores, quaisquer trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, que reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos para a integração na carreira especial médica.
5.2 - No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissionais.
5.3 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, na versão atualizada, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INEM, I. P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
6 - Prazo de apresentação de candidaturas
O prazo para apresentação de candidaturas é de 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público.
7 - Formalização das candidaturas
7.1 - As candidaturas deverão ser apresentadas, exclusivamente, mediante preenchimento de formulário eletrónico, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do INEM, I. P., em www.inem. pt, separador > Recrutamento > Procedimentos concursais a decorrer > Serviços Centrais e Delegações Regionais - 19 postos de trabalho da carreira especial médica.
7.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos digitalizados, a submeter na referida plataforma eletrónica de candidaturas:
a) Curriculum Vitae, atualizado, datado e assinado, no qual conste, para além de outros elementos julgados necessários, a residência, telefone para eventual contacto, endereço eletrónico, as habilitações literárias, bem como as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, em particular aquela relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho, indicando as entidades promotoras, as datas de realização e a respetiva duração;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documento comprovativo da posse do grau de especialista na área de exercício profissional, com a respetiva classificação obtida na avaliação final;
d) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos e da respetiva cédula profissional;
e) Na eventualidade de possuir vínculo de emprego público, a Declaração devidamente autenticada e atualizada à data do presente Aviso, emitida pelo órgão ou serviço de origem, da qual conste inequivocamente:
i) A identificação da carreira e da categoria de que é titular;
ii) A modalidade de vínculo jurídico de emprego público previamente estabelecida;
iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;
iv) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;
v) A caracterização detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado;
vi) A avaliação de desempenho relativa ao último período avaliativo, não superior a 3 anos/biénios com referência aos valores quantitativos e qualitativos ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação.
f) Comprovativos/certificados de cursos e ações de formação frequentadas nos últimos 5 anos a contar da data da publicação do aviso na BEP, mencionadas no curriculum vitae.
g) Para além dos documentos referidos no ponto anterior, e neste caso, independentemente da época de formação, nas situações em que o candidato já tenha tido um vínculo de emprego constituído através de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou de um contrato de trabalho sem termo, celebrado ao abrigo do código do trabalho, com estabelecimento de saúde com natureza jurídica de entidade pública empresarial, integrado no Serviço Nacional de Saúde, deverá ainda apresentar, sob pena de exclusão, o necessário comprovativo de desvinculação, bem como documento emitido pela entidade empregadora a cujo mapa de pessoal se encontra vinculado da qual resulte o Despacho ao abrigo do qual o interessado foi contratado.
h) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura, sendo que as falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.
i) Os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
8 - Caracterização dos postos de trabalho
Aos postos de trabalho a ocupar corresponde o desempenho no âmbito das competências do Departamento de Emergência Médica e das Delegações Regionais do Norte, Centro e Sul do INEM, conforme estabelecido nos arts. 4.º e 17.º dos Estatutos do INEM, aprovados em anexo à Portaria n.º 158/2012, de 22 de maio e ainda as constantes da Deliberação n.º 853/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série de 19 de junho, nomeadamente, as seguintes:
a) Coordenar o Sistema Integrado de Emergência Médica, nas vertentes normativa e técnica, e proceder à avaliação periódica do seu funcionamento;
b) Promover a articulação entre o Serviço de Emergência Médica Pré-Hospitalar e os serviços de urgência/emergência;
c) Desenvolver e implementar técnicas de emergência médica, incluindo a realização de estudos e análises no sentido de garantir o seu constante aperfeiçoamento e difusão dentro do SIEM, de acordo com o estado da arte em cada momento;
d) Promover a investigação científica e tecnológica no âmbito da emergência médica.
e) Desempenho nos meios de emergência médica, incluindo nas várias componentes de emergência médica: Centros de Orientação de Doentes Urgentes, Rede de Viaturas Médicas de Emergência e Reanimação, Centro de Informações Antivenenos, Serviço de Transporte Inter-hospitalar Pediátrico, Serviço de Helicópteros de Emergência Médica;
Aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com este procedimento, correspondem, preferencialmente, os conteúdos funcionais das áreas de Medicina Geral e Familiar, Saúde Pública, Medicina Interna, Medicina Intensiva e Medicina do Trabalho conforme estabelecido nos artigos 7.º-B, 7.º-C, 7.º-E e artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro e nos termos do Acordo coletivo de trabalho n.º 2/2009, publicado no DR, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro, na sua atual redação.
9 - Posicionamento remuneratório
9.1 - Nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, e do artigo 38.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, com o n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro (LOE2019, em vigor por força do disposto no artigo 210.º do mesmo decreto-lei e da circular da DGO, série A, n.º 1405 de 4 de janeiro de 2022) o posicionamento remuneratório não será objeto de negociação, sendo o recrutamento dos candidatos feito na posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem na data do recrutamento.
9.2 - A posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente da carreira especial médica, nível 45 da tabela remuneratória única, conforme estabelecido pelo Decreto Regulamentar n.º 51-A/2012, de 31 de dezembro, conjugado com a Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro (tabela 40H, regime único para todos os médicos que entram na carreira a partir de 01/01/2013), a que corresponde o valor de 2.779,27 (euro) (dois mil setecentos e setenta e nove euros e vinte e sete cêntimos).
10 - Local de trabalho
As funções serão exercidas nas instalações do INEM:
Ref.ª A - Serviços Centrais, no Departamento de Emergência Médica - 2 Postos de trabalho, sitos na Rua Almirante Barroso, n.º 36, 1000-013 Lisboa e na Rua Infante Dom Pedro, 8, 1749-075 Lisboa.
Ref.ª B - Delegação Regional do Norte - 1 Posto de trabalho, sito na Rua Dr. Alfredo Magalhães, 62 - 5.º Andar, 4000-063 Porto.
Ref.ª C - Delegação Regional do Centro - 6 Postos de trabalho, sitos na Estrada de Eiras, 259 - 2.º Andar 3020199 Coimbra.
Ref.ª D - Delegação Regional do Sul - 10 Postos de trabalho, sitos na Rua Almirante Barroso, n.º 36, 1000-013 Lisboa, na Rua Infante Dom Pedro, 8, 1749-075 Lisboa e no MARF Sítio do Guilhim, Edifício A1, Estói, 8009-021 Faro.
11 - Prazo de validade
O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, terminando com o seu preenchimento.
12 - Legislação aplicável
Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro; Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro e alterada e republicada pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Código do Procedimento Administrativo (CPA); Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009, publicado no DR, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro, alterado pelo Aviso n.º 17239/2012, publicado em DR, 2.ª série n.º 250, de 27 de dezembro e alterado e republicado pelo Aviso n.º 12509/2015, publicado no DR, 2.ª série, n.º 210, de 27 de outubro.
13 - Composição e identificação do júri: O Júri do procedimento concursal aberto ao abrigo do presente aviso, foi aprovado por Deliberação do Conselho Diretivo do INEM, I. P., de 23 de março de 2022 com a seguinte composição:
Presidente: Dr.ª Maria Teresa Simões Brandão, Assistente graduada, Responsável da Delegação Regional do Sul, do INEM.
Vogais efetivos: Dr.ª Maria Manuela Geraldes Lucas, Assistente graduada sénior de Saúde Pública, do Departamento de Emergência Médica do INEM, que substitui a Presidente nas faltas e impedimentos e Dr.ª Paula Cristina Marques Carneiro Neto, Assistente graduada, da Delegação Regional do Centro do INEM.
Vogais suplentes: Dr. Antonio Rui Ruão Machado Barbosa, Assistente graduado, da Delegação Regional do Norte do INEM; e Dr.ª Elmira da Conceição Cortez Almeida Neto, Assistente, da Delegação Regional do Norte, do INEM.
14 - Métodos de seleção
14.1 - Os métodos de seleção a utilizar são a Avaliação Curricular (AC), com caráter eliminatório, complementada com a Discussão Curricular (DC) e, em caso de igualdade, serão considerados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no art. 23.º da Portaria n.º 207/2011, de 24-5, na redação atual.
14.2 - Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, bem como os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
14.2.1 - Dos elementos de maior relevância, de acordo com o estabelecido no artigo 20.º da acima citada Portaria, são obrigatoriamente considerados os seguintes:
I) Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva, tendo em conta a competência técnico profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para a saúde pública e cuidados de saúde primários, e a avaliação de desempenho obtida;
II) Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas;
III) Trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão por pares, e trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou poster, e atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo;
IV) Classificação obtida na avaliação final do internato médico da respetiva área de formação específica;
V) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional;
VI) Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos.
14.2.2 - Os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores, com a seguinte distribuição pelos fatores estabelecidos nas alíneas do número anterior, considerando a categoria a que respeita o procedimento concursal - categoria de assistente:
Alínea I) - de 0 a 9 valores;
Alínea II) - de 0 a 2 valores;
Alínea III) - de 0 a 3 valores;
Alínea IV) - de 0 a 4 valores;
Alínea V) - de 0 a 1 valores;
Alínea VI) - de 0 a 1 valores.
14.3 - Na discussão curricular, devem intervir pelo menos três dos membros do júri, dispondo cada membro de quinze minutos para o efeito, tendo o candidato igual tempo para a resposta.
A discussão curricular é pública, podendo a ela assistir todos os interessados, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizados na sua página eletrónica.
14.4 - Cabe ao júri definir em ata, em momento anterior à publicitação do procedimento, os critérios a que irá obedecer a valorização dos fatores enunciados, sendo que os resultados, se não atribuídos por unanimidade, são obtidos pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri.
15 - Terminada a aplicação dos métodos de seleção, o júri deve elaborar, no prazo máximo de 5 dias úteis, a lista de classificação dos candidatos. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada por ordem decrescente, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (AC*70 %)+(DC*30 %)
CF = Classificação final
AC = Avaliação curricular
DC = Discussão curricular
16 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como às exclusões do procedimento ocorridas na sequência da aplicação de cada um dos métodos de seleção, de acordo com o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 207/2011, de 24-5, na versão atualizada, é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 16.º e 17.º da mesma Portaria.
17 - No prazo de três dias úteis após a conclusão da audiência dos interessados, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, acompanhada das restantes deliberações do júri, incluindo as relativas à admissão e exclusão de candidatos, é submetida a homologação do dirigente máximo do órgão ou serviço que procedeu à sua publicitação.
18 - Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, pela forma prevista no n.º 2 do artigo 16.º da citada Portaria.
19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica.
1 de abril de 2022. - A Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Teresa de Almeida Augusto.
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