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Ato Original
Aviso n.º 7560/2019
Abertura do procedimento concursal para o cargo de diretor do Agrupamento de Escolas de Miranda do Douro
Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Miranda do Douro, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual.
2 - A formalização das candidaturas é efetuada mediante apresentação de requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Miranda do Douro (http://www.aemd.pt) e nos serviços administrativos dessa escola, podendo ser entregue pessoalmente nestes serviços, das 9h00 às 16h00, de 2.ª a 6.ª feira, ou remetido por correio registado com aviso de receção, devendo neste caso dar entrada nos Serviços Administrativos até às 17h30 do último dia do prazo referido anteriormente.
3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, em suporte de papel, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado e atualizado, de onde constem elementos de identificação pessoal, habilitações académicas, habilitações profissionais, tempo de serviço no ensino, experiência como diretor/presidente/membro do conselho executivo/diretivo, outras funções de natureza pedagógica, científica ou administrativa desempenhadas no ensino e publicações, comunicações e projetos;
b) Projeto de Intervenção no Agrupamento, contendo a identificação de problemas, a definição da missão, das metas e das linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar durante o mandato.
4 - Os candidatos poderão indicar ainda quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
5 - É obrigatória a prova documental de todos os elementos constantes no curriculum vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre nos serviços administrativos do Agrupamento.
6 - As listas das candidaturas admitidas e excluídas ao concurso serão afixadas no átrio da escola sede do agrupamento, no prazo de três dias úteis após a data limite da sua apresentação, e divulgadas, no mesmo dia, na página eletrónica do agrupamento.
7 - Para mais informações deverão os interessados consultar o Regulamento do Concurso disponível na página do Agrupamento, já referida.
8 - Enquadramento legal ao presente concurso: Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, e Código de Procedimento Administrativo.
11 de abril de 2019. - O Presidente do Conselho Geral, António José da Costa Rodrigues.
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