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Ato Original
Aviso n.º 7588/2026/2
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P.) torna público, através do presente Aviso e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento do Programa LVT +Cultura, aprovado pela Deliberação n.º 2/2025, publicada no Diário da República n.º 37/2025, Série II de 21/02/2025 (Regulamento n.º 260/2025), a abertura do concurso para a apresentação de candidaturas no âmbito do LVT +Cultura - Programa de apoio ao setor cultural não profissionalizado da Região de Lisboa e Vale do Tejo -, no âmbito do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 9.º da Portaria n.º 404/2023, de 5 de dezembro.
1 - Programa de apoio
O Programa LVT +Cultura destina-se a suportar e acelerar, numa lógica pontual e de complementaridade, projetos de entidades culturais, recreativas, artísticas e/ou patrimoniais, de carácter não profissionalizado e de âmbito local ou regional, a realizar nos 52 municípios da circunscrição de Lisboa e Vale do Tejo.
2 - Forma de atribuição
Apresentação de candidatura a concurso.
3 - Dotação financeira
A dotação financeira global do concurso é de 400.000.00€ (quatrocentos mil euros) para o ano de 2026, sendo este valor suportado exclusivamente pelo orçamento da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
4 - Prazo de apresentação de candidaturas
A apresentação de candidaturas decorre de 23 de março a 21 de abril de 2026.
5 - Destinatários
Podem candidatar-se as entidades culturais, recreativas, artísticas e/ou patrimoniais sediadas na região de Lisboa e Vale do Tejo, de caráter não profissionalizado, e que, à data da abertura das candidaturas, estejam formalmente constituídas como pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos.
6 - Âmbito territorial
Os apoios a conceder destinam-se a projetos culturais, recreativos, artísticos e/ou patrimoniais cujas atividades sejam desenvolvidas na Região de Lisboa e Vale do Tejo.
7 - Formulário
As candidaturas são apresentadas por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão online do formulário de candidatura, disponibilizado em https://www.ccdr-lvt.pt/.
8 - Documentos necessários para instrução da candidatura:
a) Cópia do documento de constituição e respetivos estatutos da entidade;
b) Comprovativo do Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE);
c) Cópia da ata que comprove os atuais corpos dirigentes;
d) Cópia do último relatório de contas e do plano de atividades da entidade para o ano a que respeita o apoio;
e) Certidão comprovativa de situação regularizada perante a Autoridade Tributária ou autorização para a sua consulta online (NIPC CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P.: 517622610);
f) Certidão comprovativa de situação regularizada perante a Segurança Social ou autorização para a sua consulta online (NISS CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P.: 25176226101);
g) Cronograma de execução das ações que integram o projeto;
h) Orçamento geral do projeto;
i) Orçamentos de despesa dos fornecedores envolvidos no projeto;
j) Declarações de parceria com outras entidades envolvidas no projeto e/ou relativas a outros apoios institucionais (em espécie ou não) já previstos
9 - Envio de documentação
Os documentos de instrução da candidatura devem ser inseridos, em formato digital, no campo correspondente no formulário disponível online em www.ccdr-lvt.pt ou, sendo isso, por algum motivo, impraticável, remetidos para o endereço eletrónico geral@ccdr-lvt.pt, identificando a candidatura/projeto a que se reportam.
10 - Áreas culturais/artísticas abrangidas por este programa
a) Artes performativas (música, teatro, dança, performance, circo)
b) Artes visuais (artes plásticas, cinema e novos media)
c) Cruzamentos disciplinares
d) Livro/literatura
e) Património cultural imaterial (expressões orais, celebrações, práticas performativas comunitárias, saber fazer tradicional e práticas e representações coletivas ligadas à natureza e universo)
11 - Tipologias de apoio para enquadramento das candidaturas
a) A entidade deve enquadrar a sua candidatura numa das seguintes tipologias:
b) Formação/Capacitação
c) Criação/Produção
d) Programação/Difusão
e) Edição
f) Comunicação/Digitalização de Acervos
12 - Atividades elegíveis
12.1 - No âmbito da Formação/Capacitação, pode ser apoiado o seguinte tipo de atividades:
Atividades de formação, em modo presencial e/ou online, bem como outros formatos afins de cariz pedagógico e crítico-reflexivo (workshops, masterclasses, ateliês, seminários, colóquios, congressos e outros encontros).
12.2 - No âmbito da Criação/Produção, podem ser apoiados os seguintes tipos de atividades:
a) Projetos de criação, estudo e investigação nas áreas de apoio previstas;
b) Residências artísticas ou outros formatos de pesquisa, experimentação e interação criativas;
c) Projetos na área da educação artística
Nesta tipologia de projetos é obrigatório a realização de pelo menos uma apresentação pública.
12.3 - No âmbito da Programação/Difusão, podem ser apoiados os seguintes tipos de atividades:
a) Ciclos, mostras temáticas, festivais, exposições, conversas/debates, visitas comentadas, percursos temáticos e outros formatos afins;
b) Projetos de itinerância e de programação em rede;
12.4 - No âmbito da Edição, podem ser apoiados os seguintes tipos de atividades:
a) Edições de obras inéditas (em papel, eletrónica ou digital, em formato de livro, e-book, CD ou DVD);
b) Reedições de obras esgotadas no circuito editorial
12.5 - No âmbito da Comunicação/Digitalização, podem ser apoiados os seguintes tipos de atividade:
a) Criação de plataformas digitais;
b) Conceção de planos estratégicos de comunicação e marketing;
c) Elaboração de estudos de públicos sobre o setor cultural;
d) Digitalização de acervos diversos;
e) Construção de arquivos digitais;
f) Criação de conteúdos para difusão de projetos
13 - Despesas elegíveis:
a) Aquisição de serviços nas áreas disciplinares e temáticas a apoiar;
b) Aquisição de serviços de produção, bem como de design, comunicação e marketing, necessários à conceção e/ou apresentação e publicitação das ações previstas;
c) Despesas de alojamento, deslocação e alimentação das equipas artísticas, técnicas e de produção contratadas para o projeto candidato, bem como transportes de equipamento, devendo, para cada despesa apresentada, ser oferecido suporte justificativo do seu enquadramento no âmbito da execução do projeto;
d) Despesas relativas a aluguer de equipamento e/ou de espaços para criação e ensaios
14 - Candidatura única
14.1 - Cada entidade pode apenas submeter uma candidatura, enquadrável numa das cinco tipologias de apoio previstas no n.º 11 do presente Aviso.
14.2 - Os projetos apresentados devem decorrer no ano civil a que reportam as candidaturas, não devendo o início da sua execução técnicas e financeira ocorrer em data anterior à da abertura do concurso (23 de março de 2026).
14.3 - As candidaturas são submetidas exclusivamente online, através do formulário disponível em www.ccdr-lvt.pt
23 de março de 2026. - A Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Teresa Almeida.
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