Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 761/2018
2.ª Correção Material do Plano Diretor Municipal de Penela
Luís Filipe da Silva Lourenço Matias, Presidente da Câmara Municipal de Penela, torna público, nos termos do artigo 122.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal aprovou, na sua reunião ordinária de 22 de maio de 2017, a 2.ª correção material do Plano Diretor Municipal de Penela, publicada pelo Aviso n.º 10340/2013, de 16 de agosto.
Mais se informa que a 2.ª Correção Material ao Plano Diretor Municipal de Penela foi transmitida à Assembleia Municipal de Penela no dia 15 de setembro de 2017 e comunicada à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, e posteriormente enviada para publicação e depósito. A presente correção material incide apenas no Artigo 25.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Penela.
28 de novembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe da Silva Lourenço Matias.
Extrato do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Penela - 2.ª Correção Material
Em consequência da correção material, o articulado do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Penela passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 25.º
[...]
3 - Em casos devidamente justificados, por questões técnicas ou de viabilidade económica, admite-se o não cumprimento dos parâmetros definidos nas alíneas a) e b) do n.º 1.»
611001616
